Consequências da espetacularização da violência pela mídia brasileira

Enviada em 19/07/2021

O jornalismo policial caracteriza-se por noticiar casos de criminalidade e segurança pública na rede aberta de televisão. Essa categoria de programa carrega consigo a incitação e espetacularização da violência através de medidas exageradas e inconsequentes. Tal prática torna-se um grande problema social, uma vez que essa mídia mostra-se extremamente injusta e seletiva.

Em primeiro lugar, a incitação da violência ocorre através da condenação, sem julgamento, de possíveis criminosos por parte dos apresentadores de programas policiais. Essa condenação deliberada, muitas vezes sem prova o suficiente, fere a lei da presunção da inocência, direito previsto no Art. 11 da Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão. Nesse contexto, os apresentadores e entrevistadores costumam humilhar e julgar os suspeitos, antes mesmo de haver um julgamento legal perante a lei. Dessa maneira, a população que acompanha essas exibições é incentivada a odiar e incitar punições às pessoas que não tiveram seus direitos assegurados, de forma a incentivar a desvalorização do sistema jurídico.

Além disso, esses programas são exibidos de forma apelativa, possuem cenas de perseguição policial, superexposição, agressões e ataques de uma maneira emocionante, com trilha sonora e câmeras bem posicionadas na intenção de fazer daquilo um verdadeiro espetáculo para a população. Por exemplo, o programa Brasil Urgente, responsável por popularizar o jornalismo policial como Datenismo, devido ao seu frequente costume de humilhar e agredir verbalmente os suspeitos. Dessa forma, mesmo que o jornalismo comprometa-se com a imparcialidade, o gênero dos programas policiais expõe as notícias de maneira parcial e exagerada, de modo a apresentar opiniões e influenciar os espectadores a terem uma ideia extremamente violenta e degradante do indivíduo acusado.

Diante disso, medidas devem ser tomadas acerca desse absurdo exibido em rede nacional. Por isso, o Poder Judiciário deve proibir a exibição de programas policiais, por meio de um projeto de lei a ser entregue à câmara dos deputados. Neste, deve ser explícito a proibição de jornalismos violentos em rede aberta durante o dia, das seis horas da manhã às dez horas da noite. Assim, essa ação terá a finalidade de diminuir o alcance desses programas à população e de diminuir as consequências da espetacularização da violência pela mídia brasileira.