Consequências da espetacularização da violência pela mídia brasileira

Enviada em 08/01/2021

Promulgada em 1988, a Constituição Federal brasileira assegura a todos os indivíduos o direito à informação e concede a terceiros a prerrogativa de veiculá-las em suportes midiáticos. Entretanto, a falta de ética e de responsabilidade de parte dessas permissionárias tem corroborado com práticas nocivas, como a espetacularização da violência, fator que prejudica o exercício saudável do bem constitucional tutelado. Diante disso, a fim de mitigar os efeitos nocivos de tal prática, cabe ao Estado a intervenção normativa e, à sociedade, a conscientização acerca do assunto.

Em princípio, sabe-se que, em uma sociedade altamente globalizada, a mídia ocupa o papel de formadora de opinião. Tal assertiva é ratificada pela teoria “agenda setting”, do jornalista norte-americano Maxwell Mccombs. Segundo o estudo, os veículos de imprensa, com o fim no lucro, transmitem em demasia aquilo que dá mais audiência, ao passo que os receptores assimilam as informações de forma passiva e as tomam como verdade. Por conseguinte, a violência, tema de grande apelo popular, destaca-se como objeto de consumo.

Em segunda análise, ressalta-se que a conscientização popular acerca da problemática deve ocorrer de forma ativa. Nesse contexto, o antropólogo Roberto Damatta, em “Carnavais, malandros e heróis” (1979), critica a inércia do brasileiro, o qual hesita ao agir, por estar sempre à espera de um líder messiânico para salvá-lo. Em contrapartida ao exposto, a fim de sair do “status quo” (estado atual), resta destacado que o combate à manipulação midiática começa com a mobilização  social em prol da educação, com o fito de estimular o senso crítico e contornar o ônus advindo fenômeno de espetacularização.

Dessarte, depreende-se que o Estado e a sociedade são entes copartícipes dos ajustes necessários. Logo, cabe ao Congresso Nacional a abertura de comissão bicameral, mediante processo legislativo descrito na Carta Magna, com o fim de coibir práticas midiáticas abusivas. Nesse ínterim, as novas leis deverão impor ao Ministério da Educação a responsabilidade de reformular o ensino de base, de modo a incluir, na grade curricular, palestras, debates e aulas que visem alertar os estudantes sobre a manipulação da mídia. Ademais, é mister que sejam previstas sanções contundentes, como multas e suspensão dos direitos de imprensa, aos veículos contraventores. Assim, no médio prazo, os jovens sairão das escolas mais conscientes dos riscos da exposição inocente aos ditames da mídia.