Como a mídia pode incitar a violência e a justiça com as próprias mãos

Enviada em 07/09/2021

No artigo 286º da Constituição, é declarado como crime qualquer incitação à violência, ao ódio ou atitude relacionada por meio de veículos de comunicação, isto é, as mídias. Contudo, o Brasil contemporâneo evidencia diversos entraves no tocante ao cumprimento dessa lei, na medida em que a mídia contribui significativamente com o fomento da justiça com as próprias mãos e de atos violentos, o que deve ser combatido. Logo, deve-se averiguar os dois principais fatores que concretizam a problemática: a atrofia do pensamento crítico e a precarização dos meios nacionais de fiscalização.

A priori, é fulcral ilustrar tais barreiras por meio do conceito de ‘‘indústria cultural’’, orquestrado pelo sociólogo Theodor Adorno. Nesse âmbito, as mídias manifestam seu poder através da padronização de ideais e valores sociais, de modo a contribuir com a atrofia do pensamento crítico dos indivíduos. Em vista disso, os cidadãos são manipulados de acordo com os interesses da classe dominante, como afirma o pensador, incitando comportamentos de características anti-democráticas, em certos casos.

Outrossim, a ineficiência dos sistemas que garantem o cumprimento do artigo 286º são responsáveis pela potencialização da influência negativa dos meios midiáticos. Nesse sentido, fica evidente a persistência de ‘‘instituições zumbis’’ na sociedade brasileira, como já abordado pelo sociólogo Zygmunt Bauman, tendo em vista que, apesar da existência de organizações reguladoras, a mídia contemporânea corrobora com a situação vigente. Por sua vez, a incitação à violência e à justiça com as próprias mãos prolifera no país, haja vista que o Poder Público não busca maneiras efetivas de remediar a circunstância.

Portanto, para que os obstáculos mencionados sejam atenuados, é mister que o Ministério da Justiça e da Segurança crie campanhas que fomentem o pensamento crítico nos cidadãos, além de fortalecer as fiscalizações existentes. Tais medidas poderão ser realizadas por meio de palestras educativas gratuitas em espaços públicos com o auxílio de profissionais dos meios de comunicação, bem como através do aumento do número de agências governamentais responsáveis pela garantia da lei e pelo monitoramento da mídia. Desse modo, seria assegurado o cumprimento do artigo 286º aos brasileiros, de acordo com a Constituição de 1988.