Como a mídia pode incitar a violência e a justiça com as próprias mãos
Enviada em 07/07/2020
De acordo com o artigo 227 da Constituição Federal de 1988, é dever da família,da sociedade e do Estado assegurar a criança e ao adolescente, com absoluta prioridade o direito à vida, saúde, entre outros. Entretanto seu princípio não é exercido em sua totalidade, haja vista que a forte influência da mídia televisiva e social incita a violência e a quebra de tal direito. Nesse sentido é necessário uma maior supervisão,questionamento e filtro do que é apresentado à sociedade.
A princípio, a incitação ao crime existe quando o jornalista ou apresentador se utiliza dos meios de comunicação para incentivar a prática de um crime, podendo ser praticado também por digital influencer. Além disso, o sensacionalismo presente nos veículos de informação tem seu interesse voltado apenas para a audiência e não ao conteúdo, ademais, o fraco interesse dos pais com relação ao que os filhos veem se torna um entrave para sanar o problema.
De modo consequente se tem a disseminação de notícias falsas já que o usuário não se preocupa em saber a veracidade dos fatos, outrossim por não haver uma maior fiscalização adulta é comum a dispersão de jogos virtuais com sérias consequências. O jogo da baleia azul levou inúmeros jovens de todo o mundo a tirarem a própria via e se auto mutilar ou o jogo do desodorante,levando adolescentes a inalar o gás presente nos mesmos.
Portanto, fica evidente que a mídia em sua totalidade é um instrumento de disseminação que pode definir o rumo da história. É necessário então que o Ministério Público e a Justiça criem leis para o que pode ou não ser propagado nos meios de comunicação em massa,como blogs. Ainda, uma maior fiscalização dos pais com relação ao que o filho acessa. Dessa forma, com medidas gradativas e pontuais haverá respeito ao dispositivo constitucional, e o Brasil será considerado um país de todos.