Como a mídia pode incitar a violência e a justiça com as próprias mãos

Enviada em 13/12/2020

A liberdade de expressão surgiu como ideal iluminista no século XVIII para proteger expositores de opiniões e ideias contra a tirania. Todavia, atualmente alguns veículos midiáticos têm usado esse direito para promover a violência e a justiça com as próprias mãos, em razão do desconhecimento a respeito do funcionamento do Estado e da falta de enfrentamento do Poder Público a essa mazela.

A princípio, há desconsideração do modo de ocorrência da relação sociedade-Estado. Quanto a isso, de acordo com Thomas Hobbes, o ser humano, em estado natural, resolve seus conflitos de maneira violenta, o que configura uma conjuntura de guerra permanente. Diante disso, estabeleceu-se o contrato social, que concedera ao Poder Estatal a capacidade de mediar e solucionar querelas por meio do uso da força moderada, prevista nas sanções contidas na legislação. Dessarte, não compete aos cidadãos o arbítrio de penalidades. Logo, o incentivo a práticas violentas contra acusados de crimes realizado por agentes da comunicação é um desserviço à população e fundamenta-se na ignorância a respeito da organização político-administrativa do país.

Em segundo plano, o Estado não impede tais declarações. A respeito disso, a Constituição Federal, em seu artigo 3º, arrola entre os objetivos fundamentais da República a promoção do bem de todos, sem quaisquer preconceitos. Sob essa perspectiva, os indivíduos em conflito com a lei são amparados, pois a situação jurídica não anula a condição humana de portador do direito à vida e à dignidade. Em contraste, a apologia a linchamentos, outros gêneros de agressões e à pena capital, endossada em programas televisivos como Cidade Alerta e Brasil Urgente, viola essa concepção. Portanto, a inatividade estatal em coibir essa natureza de manifestações corrobora o problema.

Dado o exposto, é necessário enfrentar os fatores de promoção da violência e justiça com as próprias mãos nas mídias. Para tanto, o Congresso Nacional deve instaurar uma Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar e punir aqueles que propagam a problemática, além de instituir, por meio de seleção no corpo técnico do Legislativo, um comitê destinado a fiscalizar os meios de comunicação. Desse modo, é possível combater o fenômeno tratado.