Combate ao assédio moral no trabalho

Enviada em 17/11/2021

No filme “O diabo veste Prada” é abordado o tratamento desrespeitoso e abusivo que a dona de um escritório de moda tem seus funcionários. No entanto, as práticas de assédio moral não se restringem apenas ao cinema e estão cada vez mais presentes na sociedade brasileira. Isso ocorre devido a uma extrema naturalização da agressividade associada a uma intensa falta de empatia e à cobrança excessiva no mercado de trabalho, o que compromete sua resolução.

Em primeira análise, é válido lembrar que a banalização de comportamentos violentos contribui demasiadamente para o abuso dos empregados. Nesse mesmo âmbito, e de acordo com a filósofa Hannah Arendt, em sua teoria sobre a “Banalidade do Mal”, indivíduos comuns praticam atos de extrema gravidade, visto que essas ações foram normalizadas pela sociedade. Desse modo, muitos empregadores são ignorantes e humilham seus funcionários, uma vez que a hierarquização das funções laborais geram uma falsa sensação de superioridade e os faz naturalizarem atitudes que violam a integridade moral e psicológica do trabalhador, como fazer piadas sobre ele e ridicularizar seu trabalho na frente dos outros, fatos que impactam a saúde mental dos mesmos.

Além disso. a sobrecarga laboral é um fato que evidencia e contribui para a permanência do assédio em muitos empregos. Nesse sentido, e de acordo com o filósofo Byung Chul Han, em sua teoria sobre a “Sociedade do Cansaço”, os cidadãos estão unicamente preocupados com produtividade e resultados, o que leva a muitas doenças psicológicas. Dessa maneira, a única coisa que importa aos patrões é o lucro e, portanto, os funcionários são exaustivamente cobrados e constrangidos caso não consigam cumprir as metas da empresa, o que destrói a sanidade do empregado e evidencia a extrema ausência de empatia nas relações verticais e a presença marcante do assédio moral no corpo social.

Logo, medidas são necessárias para combater as práticas abusivas nos serviços. O Ministério do Trabalho, aliado ao Ministério Público, deve promover a fiscalização das empresas, comércios e escritórios, por meio do projeto de lei “Assédio Exposto”. Detalhadamente, essa ação será feita com a instalação de câmeras nos locais de trabalho e com a periódica presença de fiscas que não estarão identificados e flagarão e denunciarão os assediadores na jornada laboral. Dessa forma, o assédio moral presente na obra cinematográfica deixará de ser uma realidade no Brasil.