Combate ao assédio moral no trabalho
Enviada em 16/11/2021
A partir da Revolução Industrial, diversos povos passaram por profundas transformações não só espaciais mas como, principalmente, socioeconômicas. Embora a sociedade brasileira apresente contornos específicos, ainda é possível visualizar o legado presente na questão do assédio moral do trabalho. Nesse sentido, os desafios para a construção de um âmbito profissional saudável e seguro advém da intensificação das relações opressivas entre patrão e funcionário e do receio à denúncia.
Em primeira análise, observa-se que a intensificação das relações opressoras no trabalho é um fator determinante na consolidação do problema. Nessa perspectiva, de acordo com Lévi-Strauss, só é possível interpretar adequadamente as ações coletivas por meio do entendimento dos eventos históricos. Desse modo, é perceptível que o problema configura-se na passividade histórica do Ministério do Trabalho e Previdência decorrente da escassa manutenção do liame profissional entre patrão e funcionário.
Outrossim, ressalta-se a questão do receio à denúncia como uma outra dificuldade que complica a resolução do problema. Sob esse viés, de acordo com Durkheim, o indivíduo só é capaz de agir a medida em que aprende a conhecer o contexto em que está inserido. Contudo, percebe-se uma lacuna no que tange à possibilidade de uma denúncia segura, pois, se não há salvaguarda e garantias econômicas para quem denuncia, essa ação de remediação permanece impossibilitada.
Perante o exposto, é essencial a adoção de medidas que sejam capazes de assegurar o combate à problemática. Urge, portanto, que o Ministério do Trabalho e Previdência proporcione a criação de leis de garantia econômica aos funcionários com o intuito de estimular denúncias em casos de opressão nas relações profissionais. Além disso, o Ministério da Saúde deve disponibilizar psicólogos às vítimas, podendo ser feito ao criar “workshops” em ambientes de acesso público. Assim, os problemas de assédio moral no Brasil poderão ser desvencilhados.