Combate ao assédio moral no trabalho

Enviada em 16/11/2021

A Constituição Federal Brasileira de 1988 reconhece a dignidade da pessoa humana, os valores sociasis do trabalho e assegura o direito à saúde, ao trabalho e à honra. No entanto, as propastas encontradas neste documento encontram barreiras para ser efetivadas, sobretudo, no Brasil, em que o assédio moral configura um preocupante desafio a ser solucionado no país. Faz-se crucial, dessa forma, analisar as questões emocionais a que estes trabalhadores são submetidos e o receio da denúncia.

Nessa lógica, observa-se, antes de tudo que o abuso emocional tem influência no problema. Acerca disso, é importante salientar que um comportamento abusivo frequente e intencional, através de atitudes, gestos e palavras possam ferir a integridade física e psíquica, causando ansiedade, depressão, insegurança e perda de motivação. Assim, enquanto as agressões a integridade emocional permanecer corrente, o assédio moral continuará a aflingir a nação.

Tem-se que o receio da denúncia influência no problema. Nesse sentido, as vítmas deste assédio muita vezes tem medo de denunciar, de se expor a esta situação e perderem seus empregos, além do fato de se sentirem em vergonhados e o medo que a culpa recair sobre eles. Logo, nota-se que faz-se preciso criar uma medida capaz de combater o receio de denunciar.

Portanto, o assédio moral deve ser mitigado. Para tanto, urge que o Ministério da Justiça em parceria com as mídias divulguem por meio das redes de noticias os canais de denúncias e o esclarecimento da importância destas e a possibilidade de serem feitas anonimamente. Além disso, organizar palestras televisionadas com pessoas que já tiveram essas experiências que conseguam ajudar essas víimas. Com essas medidas, poder-se-á observar o país livre dos reverses gerados pelo assédio moral.