Combate ao assédio moral no trabalho

Enviada em 05/11/2021

O conceito de atitude filosófica trata-se de um comportamento que adota posturas críticas pautadas na racionalidade em relação aos acontecimentos, ou seja, faz parte dela colocar em dúvida as imposições e regras sociais. Assim, a sociedade fundamenta o comportamento crítico e passa a atuar como questionadora, uma vez que, enquanto ser racional, passa a entender o mundo e sua realidade. No entanto, a habitualidade frente ao assédio moral no trabalho agrava e aprofunda esse cenário no corpo social brasileiro. Nesse sentido, tornam-se fundamentais a efutuação legislativa e a anulação da hierarquia entre funcionários, a fim de que ocorra um ambiente de trabalho digno e íntegro.

Em primeira análise, a insulficiência legislativa impede que os cidadãos, de fato, gozem seus direitos. Conforme Gilberto Dimenstein, em sua obra “O Cidadão de Papel”, nem sempre as leis presentes nos documentos oficiais e nacionais são cumpridas, desencadeando uma realidade em que os indivíduos são reconhecidos e amparados pelo Estado apenas no papel. De maneira análoga ao pensador, no Brasil a exposição de funcionários a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho se faz presente e constante, mesmo que nos artigos 186 e 187 do Código Civil sejam assegurados proteção às pessoas que sofrem negligências ou imprudências sociais. Dessa forma, percebe-se a importância do Estado garantir todas as leis tanto na teoria como na prática, visto que, consequentemente, será certificado aos trabalhadores direitos que lhe tragam dignidade.

Ademais, cabe ressaltar a hierarquização entre funcionários como perpetuadora da problemática. Sobre essa perspectiva, com o surgimento do feudalismo, forma de organização social e econômica, no século V, surgiu uma relação entre suseranos e vassalos, na qual terras eram concedidas em troca de filedidade e de proteção militar. Contudo, na sociedade brasileira essa subordinação entre empregado e empregador perdura até os dias atuais e traz diversas consequências, já que estimula o abuso de poder por parte do patrão, fere os direitos trabalhistas, a dignidade e a autoestima do trabalhador, podendo causar danos permanentes à saúde mental da vítima. Desse modo, é essencial que o empregador conheça o regulamento do seu ambiente de trabalho e seus direitos garantidos por lei.

Infere-se, portanto, que medidas são necessárias para abolir o assédio moral no trabalho. À vista disso, o Ministério do Trabalho deve promover a conscientização em relação às leis e aos direitos trabalhistas, por meio de audiências, palestras e propagandas, com o intuito de evitar relações abusivas no trabalho - assegurando, dessa forma, a proteção dos direitos fundamentais como a vida, a segurança e a integridade física e psíquica dos cidadãos. Dessa maneira, as leis trabalhistas serão amparadas não só na teoria, como também na prática, contrariando o que teorizou Gilberto Dimenstein.