Combate ao assédio moral no trabalho

Enviada em 04/11/2021

“O prazer no trabalho aperfeiçoa a obra.” Essa frase de Aristóteles representa, de modo atemporal, a questão contraditória do assédio moral no ambiente de trabalho. Nesse sentido, é evidente que o desrespeito, ofensas e pressões cresceram progressivamente nas relações trabalhistas e, consequentemente, desencadearam patologias fisiológicas e psicológicas. Nesse contexto, são caminhos caminhos para o combate ações, contudo, é imprescindível o conhecimento da negligência estatal e a cegueira moral.

Primordialmente, a Constituição de 1988, promulgada com base nos direitos humanos, criminaliza o assédio moral no trabalho. Todavia, o próprio Estado, por falta de políticas públicas, agride a legislação. Isso ocorre porque uma negligência estatal não promove um comportamento ético perante uma lei. É evidente que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) é vítima da ausência de políticas públicas, visto que, o assédio moral corrompe os preceitos de trabalho decente e seguro, o qual é proposto na OIT. Além disso, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), proposta por Getúlio Vargas no Estado Novo, enaltece os direitos trabalhistas. Entretanto, o assédio moral promove um trabalho insalubre, tornando-o cansativo e imoral.

Ademais, é fundamental aludir o assédio moral no trabalho ao livro “O Tigre Branco”, este que retrata o sustentamento do assédio moral devido a sociedade de castas enraizada na sociedade indiana. Diante desse contexto, os trabalhadores submetem-se a hipóteses humilhantes para manter o respeito ao hinduísmo. Logo, percebe-se a Cegueira Moral, proposta por José Saramago, onde uma fração da sociedade contemporânea sofre abusos no trabalho, mas desconhecem as soluções Constitucionais.

Entende-se, diante do exposto, a real necessidade de que o Governo Federal, junto ao Ministério do Trabalho, elabore um plano nacional de incentivo à extinção do assédio moral no trabalho, por meio de palestras e propagação das leis existentes, a partir de verbas da união, para a inserção de trabalhadores respeitados nas relações públicas. Além disso, é imprescindível que o Poder Legislativo reforce as leis que promovem indenizações aos agressores dos ambientes trabalhistas, a fim de vencer o trabalho insalubre. Desse modo, o assédio moral será amenizado e os trabalhadores serão emancipados.