Combate ao assédio moral no trabalho

Enviada em 15/11/2021

Segundo o artigo 1ª da Costituição Federal de 1988, o Estado constitui-se democrático em direitos e fundamentado aos valores sociais do trabalho, bem como a dignidade da pessoa humana. No entanto, a prática deturpa essa teoria, haja vista que muitos trabalhadores ainda sofrem assédio dentro de seus trabalhos, ferindo sua dignidade e o valor social de seu serviço. Nesse contexto, observa-se  a problemática da falta de combate do assédio moral no trabalho, em virtude da sensação de superioridade e da desigualdade financeira.

Primeiramente, a divisão de tarefas dentro do setor trabalhista, pode acometer uma impressão de soberania em detrimento daqueles que estão na base da pirâmide hierárquica. Sob esse viés, o filosófo francês Michel Foucault, afirma que o poder articula-se em uma linguagem que cria mecanismos de controle e coerção, os quais aumentam a subordinação. Analogamente, esse sentimento de supremacia, surge com o pensamento erronêo  de aumentar a obediência e a responsabilidade do funcionário, embora os efeitos sejam contrários ao objetivo, fornecendo a desintegridade moral e de profissionalidade do  servidor, além de prejudicar seu rendimento, devido á danos emocionais oruindos de situações humilhantes e constrangedoras no emprego.

Ademais, o grande nível de desemprego no Brasil, faz com que muitos se mantenham em determinado trabalho, mesmo ele, oferencendo condições insalubres. Nesse sentido, o economista  da escola Austríaca de Economia Luwdig von Mises, declara que  o homem quando em liberdade, tende a agir buscando a maximização de sua felecidade. Sob essa ótica, nota-se que sujeitos com baixo poder aquisitivo, priorizarão o trabalho renumerado, pois ele garante suas necessidades básicas (como alimentação, saúde e moradia), mesmo que ele não assegure seus direitos trabalhistas, uma vez que por necesidade de manter sua familía, permanecer na ocupação lhe fará mais feliz do que cobrar suas garantias constitucionais. Assim a fragilidade econômica, torna-se um fator cooperador do assédio moral no trabalho.

Portanto medidas são necessárias para reverter esse cenário. Para que isso ocorra, o Governo Federal, deve promover leis para punir quaisquer que cometam comportamentos assediadores dentro do ofício e, juntamnete com o Ministério da Educacão realizar palestras nas escolas, por meio de entrevistas com vitímas do problema, bem como especialistas no assunto, a fim de trazer mais lucidez sobre a temática e evidenciar as ações que caracterizam o assédio moral. Tais palestras devem ser webconferenciadas nas redes socais dos Ministérios, com o objetivo de atingir um público maior. Dessa forma, a realidade desses cidadãos, será revertida numa mais justa e igual em direitos.