Combate ao assédio moral no trabalho
Enviada em 13/11/2021
No século passado, pôde-se observar um avanço significativo no tocante à lesgislação trabalhista brasileira, principalmente, com a criação das Consolidação das Leis do Trabalho. Embora esse progresso seja louvável, casos de desrespeito moral ainda são evidenciados no ambiente de trabalho. Essa situação problemática, a qual os trabalhadores são submetidos diariamente, é fundamentada na herança histórica e no comportamento abusivo de terceiros.
Em princípio, é necessário analisar essa forma de assédio a partir do contexto histórico do país. A colonização brasileira foi baseada, primeiramente, na exploração da mão-de-obra índigena e depois na escravidão dos negros, que, não possuíam direitos e sofriam com os maus tratos de seus senhores. Tal cultura escravocrata foi abolida tardiamente, em 1888, deixando consequências negativas, dentre elas, o abuso do empregadores para com os empregados.
Ademais, segundo o filósofo iluminista Montesquieu, todo aquele que possui poder tende, de forma natural, a abusar dele. Isto é, qualquer pessoa que seja superior hierarquicamente ou se ache superior a outra, possui inclinação a desrespeitar o indivíduo inferior, o que sustenta esse comportamento tóxico.
Em resumo, cabe ao Ministério do Trabalho e Previdência, em parceria com o Ministério Público, fiscalizar e apurar denúncias de assédio moral trabalhista. Isso deve ocorrer para identificar os abusadores com a finalidade de os punir. Além disso, se faz necessária a atuação do Governo Federal na promoção de campanhas governamentais nos meios de comunicação de massa, a fim de conscientizar todos acerca desse problema e suas devidas sanções legais. Dessa forma, será possível combater a depreciação no trabalho.