Combate ao assédio moral no trabalho

Enviada em 31/08/2021

O ambiente na empresa deve ser mais saudável.

Segundo Eleanor Roossevelt, no meio de trabalhista, “ninguém pode fazer com que você se sinta inferior sem o seu consentimento”. Ele assim propõe que, humilhar o trabalhador é um problema. Sendo assim, a descriminação sentida pelo empregado e o abuso de poder apresentado pelo empregador, coisas que no Brasil têm se tornando recorrentes, são atitudes deploráveis. Por tal motivo, as  leis em vigência na Constituição brasileira condenam esses tipos de atitude.

Consoante a isto, é possivel notar a problemática, quando Adriana Reis afirma durante uma entrevista  “Já levei gritos quando era mais jovem por superior, mas na época achei que era o certo para que eu  aprendesse mais sobre o trabalho a ser realizado e hoje sei que não é certo esta maneira de tratar o  funcionário, por mais inexperiente que seja”. Este cenário, mostra que no Brasil, essa discriminação tem se tornado um problema, por ferir o Art. 7 ° XXXII da Constituição brasileira, que afirma a “proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais específicos”. Porém, tal direito tem sido desmoralizado pelos causadores desse tipo de discriminação, tornando-se uma problemática muito seria no país.

Não obstante a isto, outro defeito visível nas relações trabalhistas é o abuso de poder. Podemos percebê-lo, pricipalmente através da pasquisa feita pelo Instituto Patrícia Galvão, onde 40% das mulheres entrevistadas e 13% dos homens intrevistados afirmaaram já serem xingados, e desmoralizados verbalmente por seus patrões. Sendo assim, este fato tem se tornando uma deficiência nas interações de  trabalho, pois fere o Art. 7 ° XXXIV da Constituição Federal, que afirma “igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso”. Logo, pode-se perceber então a gravidade deste problema, por negar um direito garantido ao empregado e podendo causar graves danos sociais.

Portando, o Ministério Público do Trabalho (MPT) deve sanar os atos de descriminação no trabalho, através de programas educativos, com o objetivo de conscientizar os descriminadores, desta maneira teremos um ambiente empresarial mais saudável. Além disso, o MPT tem que garantir um ambiente hierárquico mais seguro ao trabalhador, através de exercícios coletivos no ambiente de atividades, melhorando as relações entre patrão e empregado, diminuindoo consequentemente o abuso de poder.