Combate ao assédio moral no trabalho

Enviada em 30/08/2021

Em 1988, uma constituição federal brasileira, em seu artigo 6, garantiu o direito à segurança a todo cidadão do país. No entanto, essa medida não tem se repetido na prática, pelo fato do assédio moral estar presente no ambiente de trabalho, dificultando, deste modo, a validação desse direito social, que contribuiria para à segurança do trabalhador. Há também um problema judiciário, devido a falta de leis que previnam esse tipo de acontecimento. Diante dessa perspectiva, faz-se necessário combater o assédio moral no ambiente de trabalho.

Em primeiro lugar, vale ressaltar que não faltam governos que combatam esse tipo de problema no trabalho. Nesse viés, é inadmissível que aja quaisquer tipos de assédios ou violência contra o trabalhador em seu ambiente trabalhista. Nessa condição, segundo o filósofo Jonh Locke, esse tipo de acontecimento configura-se como uma violação de “contrato social”, indo totalmente contra a realidade, já que o próprio Estado não cumpre sua função de garantir, por meio de inspeções, que os cidadãos aproveitem de direitos essenciais, como a segurança.

Em segundo lugar, é fundamental apontar a ausência de leis específicas que batam de frente contra o assédio moral dentro do ambiente de trabalho no Brasil. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, cerca de 17% dos trabalhadores entrevistados  afirmam terem sofrido algum tipo de exploração no trabalho, que provocaram muitas vez danos morais e mentais aos indivíduos. Diante desse fato, é evidente que as atuais leis não são suficientes para conter esse probelma.

Conclui-se que há uma necessidade de combater-se esses problemas. Para combatê-los, é necessário que o Ministério da Segurança, em parceria com o MEC, desenvolva palestras para a população, transmitidas nas emissoras de  TV a fim de somar educação com o problema debatido, com o propósito de tratar com mais objetividade esse grande obstáculo. Só assim, o Brasil conseguirá extinguir essa grave barreira no setor trabalhista.