Combate ao assédio moral no trabalho
Enviada em 31/08/2021
Segundo a Consolidação das Leis Trabalhistas(CLT), a proteção aos direitos trabalhistas está inserida no contexto de “estado regulamentador”, visando a fiscalização e justiça do trabalho. Entretanto, mesmo com as garantias da lei, o Brasil negligencia ações que garantem a aplicação do que diz respeito ao termo “proteção”, pois de acordo com dados do site “Migalhas”, o país apresenta um alto índice de assédio moral no trabalho. Nesse viés, é necessário discutir como a posição hierárquica no ambiente de trabalho influencia essa problemática, e o efeito disso na vida no corpo social.
Em primeiro plano, vale salientar que, de acordo com informações do site “Leiaja”, o assédio moral pode vir de maneira vertical, horizontal ou mista. Todavia, a forma vertical está presente em diversas situações no cotidiano brasileiro, visto que esta se dá por meio das diferenças de posição hierárquica, ou seja, pode ser descendente (o superior hierárquico pratica o assédio) ou ascendente (o assédio é praticado por subordinados). Nesse contexto, um exemplo que denota a lógica atual do assédio moral no ambiente de trabalho, está no seriado “Click baits”, disponível no catálogo da Netflix, em que um policial é exposto à situações humilhantes pelo seu chefe durante o período de trabalho.
A partir do assédio moral descendente ou ascendente, é notório que os danos posteriores à saúde mental do indivíduo tornem-se reverssíveis ou até mesmo irreverssíveis, já que a exposição a situações humilhantes, desestabilizadoras e desmoralizantes podem provocar danos permanentes ao psíquico emocional do ser humano, como depressão até pensamentos suicídas. A exemplo disso, está na obra fílmica “Cruella”, quando a personagem Cruella é exposta à situações extremamente humilhantes por seu chefe, porém, esta consegue se recuperar após sair da empresa e torna-se uma nomeada estilista de moda. Contudo, muitos cidadãos não conseguem se recuperar de tais danos à saúde mental, podendo ser desenvolvido um trauma ao superior hierárquico ou ao trabalho.
Urge, portanto, que medidas sejam tomadas para que os danos ao psíquico do indivíduo decorrentes do assédio moral no ambiente de trabalho, diminuam. Isso deve ocorrer por meio do Ministério Público, através do cumprimento da lei consolidada pelo então presidente Getúlio Vargas, que visa proteger todos os direitos trabalhistas, devendo ser aumentada em 2 a 4 anos de reclusão e multa para os agressores. Além disso, é dever do Ministério da Saúde investir em profissionais especializados e em redes públicas, como clínicas especializadas ao tratamento de vítimas de assédio moral. A partir dessas ações, além de assegurar a proteção e tratamento efetivo ao trabalhador, haverá uma reflexão no que diz o termo “direitos trabalhistas”.