Combate ao assédio moral no trabalho
Enviada em 29/08/2021
A Constituição Federal de 1988 garante o trabalho e condições justas aos cidadãos. Todavia, tal garantia não é aplicada na prática, visto que os trabalhadores estão constantemente suscetíveis ao assédio moral no ambiente em que trabalham. Sob esse enfoque, a necessidade de emprego para sobrevivência tem submetido a classe trabalhadora a situações extremas de desrepeito que, infelizmente, podem acarretar no desenvolvimento de desordem psiquíca.
Nesse cenário, é válido salientar que a detenção de capital é a única maneira de viver dignamente na sociedade capitalista. Sendo assim, o contexto atual brasileiro que contempla, segundo o IBGE, 14,7% da população em situação de desemprego, o medo da instabilidade financeira submete os trabalhadores aos maus tratos de seus empregadores, visto que há um - como definido pelo sociólogo Karl Marx - exército de reserva pronto a ocupar esses espaços marcados pelo desrespeito ao cidadão e a Carta Magna. Dessa maneira, ainda que haja, pela lei, a garantia de condições dignas de trabalho, essa não contempla a real realidade da sociedade brasileira.
Em consequência disso, doenças de ordem mental são desenvolvidas no âmbito trabalhista. Nessa ótica, o senso comum afirma que o “trabalho dignifica o homem”, entretanto, o abalo psicológico provocado pelas humilhações e desrespeito ao trabalhador podem desencadear doenças como ansiedade e depressão. Nesse viés, o sociólogo Émile Durkheim, afirma que a sociedade se comporta como um corpo, ou seja, para que esse encontre-se em pleno funcionamento, é necessário que todas as suas partes estejam em harmonia. Consoante com a sua abordagem, as pessoas que sofrem assédio moral integram a parcela deficiente do corpo social, uma vez que o que outrora deveria ser um espaço de manifestação da dignidade do proletário, tem-se manifestado em forma de desordem psicológica.
Portanto, medidas são necessárias para combater o assédio moral no ambiente de trabalho. Posto isso, urge que o Ministério do Trabalho crie um programa de fiscalização para às empresas, o qual, por meio de visitas mensais conversem e orientem os trabalhadores em questão a identificação de situações abusivas e, para além disso, punam, por meio de indenizações, os assediadores morais, a fim de que a homeostase do corpo social possa se manifestar de forma imperiosa.