Combate ao assédio moral no trabalho
Enviada em 30/08/2021
Na obra cinematográfica " Harry Potter e a Ordem da Fênix", a personagem Dolores Umbridge é conecida por sua crueldade e arrogância praticadas para com seus subordinados no que se refere ao ambiente de trabalho. Para além da ficção, tal comportamento é característico da realidade brasileira, visto que é recorrente a ocorrência de casos que ferem a dignidade humana no que tange a legislação brasileira, e faz-se necessário seu combate. Dessa forma, tem-se a implementação preventivas e a intensificação das medidas punitivas como aliadas ao processo interventivo.
De início, ressalta-se a eficiência da profilaxia em relação à repetição de atitudes que atentem contra a integridade psíquico-emocional dos indivíduos. De acordo com um levantamento realizado pelo Instituto de Pesquisa do Risco Comportamental (IPRC), um quantitativo superior à metade dos profissionais entrevistados praticou ou sofreu assédio em seu ambiente de trabalho. Sob esse viés, demonstra-se a reincidência de situações que comprometem o estabelecimento de relações saudáveis entre os funcionários que integram o mesmo ambiente de trabalho e a necessidade da existência de mecanismos que minimizem a frequência de ocorrência de tais atos. Sendo assim, evidencia-se a imprescindibilidade de prevenção, uma vez que a permissividade de condutas impróprias dificulta a promoção de uma zona profissional segura.
Concomitante, salientam-se os direitos inerentes ao indivíduo garantidos pela Constituição que rege as instituições sociais de maneira geral. Segundo o documento criado pela ONU -que se denomina Declaração Universal dos Direitos Humanos- é assegurado o direito à liberdade e dignidade do ser humano, bem como o direito à segurança social, incluindo-se o âmbito profissional. Dessa forma, qualquer prática que viole o cumprimento de tais direitos deve ser incumbida de rígida punição -já que se faz primordial a comprovação da intolerância perante os atos de desmoralização e humilhação que causam danos permanentes às vítimas durante a execução de seu trabalho.
Portanto, comprova-se a existência de prejuízos causados pelo exercício do assédio moral no que tange a sociedade brasileira e a obrigatoriedade de seu combate. Dessa forma, cabe ao Poder Legislativo brasileiro, em consonância com as empresas privadas, assegurar a execução das modificações que estão previstas na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) correspondentes à mais recente Reforma Trabalhista -a partir de fiscalização e auxílio financeiro. Deve ocorrer, ainda, por intermédio do Poder Judiciário, a regularização e manutenção das medidas punitivas que visem reduzir tais casos de assédio moral. Assim, tornar-se-á possível um futuro que preze pela dignidade profissional de seus funcionários.