Combate ao assédio moral no trabalho

Enviada em 27/08/2021

No livro “Harry Potter e a Ordem da Fênix”, a Alta Inquisidora Dolores Umbridge intervém em Hogwarts, a escola mágica britânica retratada na saga, coagindo e humilhando constantemente os docentes que não concordavam com a postura do Ministério da Magia. Análogo à ficção, o Brasil normaliza a presença do assédio moral nas atividades laborais, além de desestimular as tentativas de denúncia, culminando em mais ameaças aos empregados. Por isso, torna-se evidente a influência do assédio moral no ambiente de trabalho e as suas manifestações políticas.

A princípio, segundo o Conselho Nacional de Justiça, o assédio moral consiste na repetição de condutas abusivas realizadas por indivíduos com maior poder hierárquico sobre os subordinados, no intuito de humilhar, desestabilizar emocionalmente e prejudicar o funcionário. Ademais, em razão da conjuntura econômica atual ser adversa, somada ao crescente índice de desemprego, que afeta milhões de brasileiros, os trabalhadores tendem a permanecer na empresa, mesmo com as constantes humilhações. Contudo, a continuidade do assédio moral pode ocasionar o adoecimento psíquico progressivo e o suicídio, a exemplo de um jovem engenheiro japonês, vinculado a uma grande empresa automobilística, que cometeu suicídio em 2017, devido às pressões do gerente.

Em outra perspectiva, a adoção das práticas de distanciamento social e paralisação no fornecimento de algumas atividades presenciais foram essenciais para a contenção da pandemia do novo coronavírus. Todavia, mesmo com a morte de mais de meio milhão de brasileiros, continua a não haver a aplicação eficaz e rigorosa dos protocolos de biossegurança por parte das autoridades e da população, dificultando a retomada do fluxo econômico. Em decorrência disso, os trabalhadores que atuam em aglomerações, como os professores, apresentam inseguranças sobre o retorno, mas são passíveis de sofrer assédio moral dos superiores e da sociedade, incluindo questionamentos sobre o caráter do profissional e ameaças de demissão, caso não concordarem com a volta.

Portanto, diante da interferência destrutiva do assédio moral na administração das relações laborais, é dever do Ministério Público Federal, em ação conjunta aos governos estaduais e municipais, desenvolver a divulgação de indícios e sinais do assédio moral no trabalho, por meio de campanhas educativas, veiculadas nas mídias radiofônica, televisiva e virtual, a fim de estimular o reconhecimento de casos de assédio moral pela população. Logo, será viabilizada e ampliada a efetivação de denúncias, possibilitando a investigação e incriminação dos casos. Dessa forma, com esforços mútuos na prevenção e identificação do estabelecimento de relações trabalhistas abusivas, poderá ocorrer a construção de um ambiente laboral mais saudável e sem assédio moral.