Combate ao assédio moral no trabalho
Enviada em 18/08/2021
Promulgada em 1988, a Constituição Federal do Brasil garante a todos os indivíduos o direito á igualdade e segurança. Conquanto, ao observar a pertinência do assédio moral no trabalho percebe-se que tais ações não estão sendo promovidas com êxito. Pode-se dizer, então, que a negligência por parte do governo e a projeto de objetificação do homem são os principais responsáveis pelo quadro.
Primeiramente, vale ressaltar a negligência por parte do governo como um dos principais agravantes da situação. Segundo o pensador Carlos Lacerda, a impunidade gera a audácia dos maus. Isto é, devido à displicência do governo diante desses ocorridos no mercado de trabalho, os superiores se sentem cada vez mais no direito de submeter seus funcionários a situações humilhantes e constrangedoras que trazem danos á dignidade e a integridade do individuo.
Somado a isso, o projeto de objetificação e alienação do homem faz com que os trabalhadores temam a substituição e se sintam cada vez mais submissos e dependentes de seus superiores. De tal forma que ao sofrerem determinada forma de assédio no ambiente de trabalho eles se vêm oprimidos e, por consequência, acabam não buscando seus direitos.
Torna-se evidente, portanto, a necessidade de formulação para os entraves encontrados. Logo, o Ministério do Trabalho, em parceria com o Supremo Tribunal Federal devem colocar em prática as leis já existentes em relação aos direitos dos trabalhadores. Somado a isso, deve-se desenvolver um projeto que vise incentivar os funcionários a buscar ajuda e denunciar essa forma de violência. Isso pode ser feito por meio de palestras e panfletos distribuídos em todos os ofícios. A fim de erradicar e punir devidamente toda forma de assédio moral no trabalho.