Combate ao assédio moral no trabalho

Enviada em 26/08/2021

“As grandes conquistas da humanidade foram resolvidas conversando, e as grandes falhas pela falta de diálogo.” Observa-se na frase de Stephen Hawking físico teórico britânico, que as falhas persistentes no que tange o cenário do combate ao assédio moral no trabalho são recorrentes pela falta de diálogo do corpo social moderno. Em vista disso, percebe-se que a conjuntura é motivada pela  falta de fiscalização e , também pela empatia aos funcionários, impasses esses constantes no aspecto coetâneo na Federação.

Primordialmente, é imprescindível analisar que a persistência da problemática deve-se, principalmente, à omissão do Estado, uma vez que não executa o direito fundamental à dignidade  humana estabelecido nos Direitos Humanos. À vista disso, o Ministério a que se compete a pauta, pela falta de políticas públicas eficazes, como um setor voltado à comprovar a veracidade do assédio sofrido, bem como punições para empresas que praticam o ato. Multas e demissões para os superiores que fazem com que, a vida do trabalhador seja injusta, para solucionar a problemática. Devido ao fato de o assédio provocar problemas psicológicos aos subordinados, de acordo com Erick Petry, médico psiquiatra do Tribunal do Trabalho. Desse modo, essas práticas não colaboram com os preceitos e princípios da justiça positivados.

Ademais, é fundamental salientar que a lógica consumerista é propulsora do problema. Conforme Zygmunt Bauman, grande filósofo e sociólogo polaco, a inexistência de vigor nas relações sociais, políticas e econômicas é a peculiaridade da “modernidade líquida” vivenciada na contemporaneidade. Diante desse contexto, o imbróglio é motivado pela falta de empatia, inegavelmente fazendo com que as pessoas tratem umas as outras com desprezo, caracterizando o assédio moral. Sobretudo, esse problema ocorre em virtude do individualismo inerente do século XXI, próprio das relações capitalistas retratadas pelo filósofo.

Logo, urge a intermediação dessa questão como ênfase em princípios normativos. Diante dos argumentos supracitados, são necessárias alternativas para combater esse problema. Por isso o Ministério dos Direitos Humanos, deve promover nas empresas de todo o país políticas públicas nas quais, auxiliam o trabalhador no que fazer após um assédio moral e tome medidas cabíveis para que não aconteça novamente, especialmente, será feita a partir de verbas da União, proveniente do fundo orçamentário, com a destinação de mitigar o assédio moral no trabalho. Com isso, a perseguição no trabalho será interditada no século XXI.