Combate ao assédio moral no trabalho

Enviada em 17/08/2021

O risco à saúde mental no ambiente laboral.

A consolidação das Leis do Trabalho, decreto-lei que regulamenta as relações trabalhistas, prevê como direito básico ao trabalhador o bem estar e a saúde. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática, uma vez que o assédio moral no ambiente profissional está se tornando parte do cotidiano. Diante dessa perpesctiva, faz-se imperiosa a averiguação dos fatores que favorecem esse quadro e dos seus efeitos.

Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a exposição do trabalhador a hipóteses humilhantes, constrangedoras, repetitivas e prolongadas. Nesse sentido, o instrumento encontra-se vunerável a abuso por parte de colegas e superiores. Essa conjuntura, segundo o filósofo contratualista John Locke, classifica-se como uma quebra do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantia que os cidadãos desfrutem de direitos trabalhistas indispensáveis, como o do bem estar e saúde, o que, infelizmente, é evidente no país.

Ademais, é fundamental apontar que o assédio moral realizado no ambiente de trabalho pode acarretar em danos graves à saúde mental do empregado como, por exemplo, depressão, traumas e ansiedade. Diante de tal exposto, evidencia-se que o problema não causa somente repercursão no ambiente laboral, uma vez que fragiliza a saúde mental do funcionário o que, por conseqüência, impacta a sua vida social e privada. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.

Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater as práticas de assédio no ambiente profissional. Para isso, é imprescendível que o Estado, por intermédio de leis e canais de comunicação, crie condições para o colaborador realizar denúncias, de modo que não se exponha a maiores riscos, um fim de obter conhecimento sobre essas situações e ter condições de promover o auxílio necessário à parte injustiçada.