Combate ao assédio moral no trabalho
Enviada em 17/08/2021
O assédio moral no trabalho não é algo recente, existe desde os tempos dos feudos da Idade Média, das indústrias da Era Moderna pós Revolução Industrial, e que infelizmente ocorre até nos dias atuais. Contudo, na década de 1990 teve início à discussão e a um melhor entendimento no combate ao assédio moral no trabalho, seja ele um grito, um insulto, uma acusação, humilhações constrangedouras ou até boatos sobre algum funcionário, tudo isso ocorrendo sempre de forma sistemática. Além do que, são situações como estas que criam um ambiente destrutivo no trabalho para a vítima desse assédio moral, alterando seu psicológico em virtude do medo e da insegurança em expor o problema, e que na maiora dos locais de trabalho, não há uma ouvidoria para denúncia e orientação à vítima.
Segundo o Tribunal Regional do Trabalho, no Brasil 36% da população economicamente ativa sofre de algum tipo de assédio moral, sendo ele descendente: quando o assédio parte do chefe ao funcionário; Horizontal: entre os funcionários; Misto: tanto parte do chefe quanto pelos funcionários; E ascendente: quando o assédio parte dos funcionários para os seus superiores. Acrescentando-se que, seja como for, o assédio moral no trabalho é uma situação de apavoramento e intimidação à vítima e, por conta disso, muitas pessoas acabam não denunciando e nem pedindo ajuda a amigos e familiares.
Paralelamente, uma vítima que prefere silenciar ao fazer uma denúncia do seu assediador, começa a apresentar sintomas de que algo está errado, e com isso começa a se distanciar dos colegas de trabalho, se isolando de tarefas em grupo, recebe e-mails ofencivos e até é motivo de piadas sobre sua aparência. Essas atitudes negativas causam na vítima problemas de depressão, ansiedade, falta de motivação, transtornos alimentares, entre outros. A empresa também sofre com o assédio moral que causa redução da produtividade, má exposição na mídia, aumento de faltas e rotatividade de funcionários.
Mediante o exposto, cabe ao Ministério Público do Trabalho em conjunto com empresas grandes, médias e micro a desenvolverem palestras esclarecedoras sobre assédio moral no trabalho, por meio de campanhas de prevenção, com o objetivo de identificar e punir o assediador, perante a lei nº 203 do código penal, e com isso, manter um ambiente saudável no trabalho. Cabe as empresas também, criarem um canal de comunicação com a vítima e ajudá-la imediatamente, por meio de uma ouvidoria, com o objetivo de ampará-la psicologicamente e assegurá-la de que providências serão tomadas contra o assediador. Essas medidas terão a finalidade de passar mais confiança para que outras pessoas também denunciem e não se silenciem.