Combate ao assédio moral no trabalho
Enviada em 17/07/2021
Durante a Revolução Industrial, houve mudanças no modo de produção das indústrias, ocorreu também a divisão de cargos e hierarquias. Isso deu o poder de “chefiar” de maneira autoritária subordinados a pessoas de alto escalão, ocorrendo o que denomina-se de assédio moral. Nesse contexto, nota-se que atualmente ainda ocorrem situações análogas a da Revolução Industrial, isso se dá pela falta de fiscalização estatal, também pela escassez de informações midiáticas, explicando e exemplificando o que vem a ser assédio moral no trabalho.
Em primeiro lugar, a ausência de fiscais nas empresas para avaliar o nível de satisfação dos empregados, mostra-se como um desafio à resolução do problema. De acordo com Goethe, poeta da literatura alemã, nada no mundo é mais assustador que a ignorância em ação. Sob essa ótica, a ignorância de líderes empresariais, ao destratar seus funcionários/subordinados, é um ato assustador, irresponsável, pois a Constituição Federal de 1988 garante direitos e deveres a todos dentro de uma corporação, sem que cause danos por negligenciar as lei em suas atitudes. Dessa forma, é inegável a vistoria do Estado nas empresas para a manutenção do direito do trabalhador.
Além disso, a carência de informações midiáticas ao público trabalhador inviabiliza o combate ao assédio moral no trabalho. Nesse sentido, o filósofo Habermas traz uma contribuição relevante ao defender que a linguagem é uma verdadeira forma de ação. Desse modo, tendo a mídia como poderoso meio informacional, fica claro que para viabilizar e fortalecer a luta na causa supracitada, urge que o Estado intervenha, levando conhecimento a população, pois através disso facilitará as denúncias e consequentemente a ação fiscalizatória, atuando e erradicando a problemática.
Portanto, é necessário que o Estado, juntamente com as redes de telecomunicações e rádio, escolha um mês do ano para debater e lutar diariamente contra a violência moral no ambiente de trabalho, isso deve ser feito por meio de programas de grande audiência, para alcançarem o máximo de pessoas possíveis, nele deverá haver advogados trabalhistas mostrando de forma clara e objetiva o que é e como ocorre tal crime trabalhista. Ademais, o Ministério do Trabalho, deve implantar agentes fiscalizadores em todo o país, a fim de contribuir no descobrimento e combate ao assédio moral no trabalho, aderindo também a um “disque denúncia”, aumentando as possibilidades de autuar os assediadores. Assim, as atitudes criminais trazidas desde a Revolução Industrial serão erradicadas.