Combate ao assédio moral no trabalho

Enviada em 14/07/2021

A Constituição Federal de 1988 é o documento jurídico mais importante do País. O artigo 6º estipula que todo cidadão brasileiro tem o direito inerente à segurança. No entanto, ao observar o assedio moral no local de trabalho, esse privilégio não chama a atenção para a prática. Portanto, é difícil popularizar este direito social tão importante. Nessa perspectiva, é imprescindível analisar os fatores que contribuem para essa situação.

Em primeira analise, o silêncio dos trabalhadores foi descrito como um fator complicado e complicado. Nesse sentido, o sociólogo Habermas fez contribuições relevantes ao defender a linguagem como uma verdadeira forma de ação. No entanto, existe uma lacuna no combate ao bullying no trabalho e as vítimas têm se calado sobre isso porque o agressor promove um ambiente de trabalho hostil por meio de demandas insuficientes e excessivas, e muitos funcionários sofrem de transtornos mentais. Portanto, colocar esse tema em pauta e ter discussões extensas aumentará as chances de ação.

Além disso, deve-se destacar que a falta de legislação no ambiente de trabalho brasileiro é um fator gerador de assédio moral. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, cerca de 17% dos trabalhadores afirmaram ter sofrido bullying no trabalho. Diante disso, fica claro que as leis existentes não são suficientes para coibir o assédio. Sendo assim, é inaceitável que essa situação continue existindo.

Portanto, como solução, cabe ao Ministério do Trabalho cooperar com a Prefeitura para desenvolver e ministrar palestras em escolas e empresas, aumentando a educação de vítimas de problemas e especialistas no assunto. Essas palestras devem ser divulgadas nas redes sociais de vários ministérios e comissões, a fim de obter uma compreensão mais clara do assédio moral no local de trabalho e atrair um público crescente.