Combate ao assédio moral no trabalho
Enviada em 14/07/2021
A constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê no artigo 6, o direito a segurança como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa o assédio moral no ambiente de trabalho. dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Nesse viés, há configuração de um grave problema, em virtude da insuficiência legislativa.
Vale resaltar, a princício, que é fundamental apontar a ausência de leis como impulsionador do assédio moral dentro do ambiente de trabalho no Brasil. Segundo o IBGE, Instituto Brasileiro de Geografia e estatística, cerca de 17% dos trabalhadores dissem já terem sofrido assédio moral no trabalho. Diante de tal exposto, é evidente que as leis atuais não são suficientes para conter os assédios. Sob esse viés, se torma inadmissível que esse cenário continue a perdurar, portanto a falha administrativa e legal contribui para um ambiente hostíl no trabalho, dessa forma se faz necessário uma mudança administrativa e um reforço legal.
Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso é imprescindível que o MEC Juntamente com o Ministério da Segurança deve desenvolver palestras para jovens e adultos, por meio de agregar educação às vítimas do problema, bem como especialistas no assunto. Tais palestras devem ser divulgadas nas redes sociais dos ministérios com o objetivo de trazer mais lucidez sobre o assédio moral no ambiente de trabalho e atingir um público cada vez maior.