Combate ao assédio moral no trabalho
Enviada em 16/07/2021
A Constituição Federal de 1988 - norma de maior hierarquia do sistema jurídico - assegura o direito á dignidade humana e ao bem-estar como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando o assunto é o combate ao assédio moral no trabalho. Esse cenário ocorre não só em razão da negligência dos locais de serviço, mas também da discriminação das pessoas, seja por motivos de etnia, religião, orientação sexual, etc. Desse modo, é fundamental a análise dessa conjuntura para que, então, seja possível reverter esse quadro.
Em um primeiro plano, pode-se destacar que o assédio moral no trabalho opera por meios distintos, como falas, e-mails, comportamentos, atitudes, gestos e redes sociais. Consoante a isso, pesquisas mostram que 52% dos trabalhadores já sofreram assédio moral no emprego, e a grande maioria não denunciou e se manteve no serviço sob tais condições abusivas. Isso se dá pelo fato de que grande parte das vezes o abusador é o próprio chefe, que pela posição de privilégio se sente no direito de ofender ou discriminar seu funcionário. De acordo esse dado exposto, percebe-se um poder hierárquico dentro dos locais de trabalho.
Ademais, é notório a existência de uma vertente do assédio moral, o assédio de viés discriminatório. No filme norte-americano “Estrelas além do tempo”, é retratado o cotidiano de Katherine Johnson e sua amiga Mary Jackson que lutam para provarem sua competência diariamente no trabalho, além de lidarem com o preconceito arraigado para que consigam ascender na hierarquia do local. Assim como no filme, o assédio moral de viés discriminatório é algo presente em nossa sociedade atual, e que pode desencadear diversos problemas e traumas na vitíma, e com a falta de uma medida de intervenção, o agressor continua com suas atitudes seja com a mesma pessoa ou com outros colegas de trabalho.
Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. para isso, é imprescidível que o Ministério do Trabalho em parceria com as empresas ou setores de RH, por intémedio de políticas de melhoria nos locais de trabalho, promova canais de denúncia anônima, com intuito de promoverem um caminho acessível para as pessoas delatarem os assédios, a fim de cessar tais ocorridos. Dessa maneira, torna-se possível a construção de uma sociedade permeada pela efetivação dos elementos elencados na Magna Carta.