Combate ao assédio moral no trabalho

Enviada em 13/07/2021

O Artigo 5º, da Constituição Federal de 1988, defende o direito pleno de qualquer cidadão. No entanto, percebe-se uma lacuna na garantia desse direito na questão do combate ao assédio moral no trabalho, o que, além de grave, torna-se um problema inconstitucional. Diante dessa perspectiva, percebe-se a consolidação de um grave problema, em virtude do abuso de poder e da falta de conhecimento sobre leis trabalhistas.

Em primeiro plano, evidencia-se que o abuso de poder é um grande responsável pela complexidade do problema. Segundo o poema “Canção de Exílio” do poeta Golçalves Dias exalta um país perfeito e que possui características que nenhum outro lugar tem. Fora da obra, a realidade do Brasil é diferente da discorrida pelo poeta, uma vez que, o abuso do poder no ambiente trabalhista, vem tanto de cargos superiores, que usam seu poder, para diminuir o funcionário, causando pressão psicológica, já que, não fornecem informações diretas sobre a função a ser exercida, além disso, relações tóxicas entre colegas de trabalho, causa competições não saudáveis para a ocupação do cargos de maior nível.

Em segunda análise, a falta de conhecimento sobre as leis trabalhistas, apresenta-se como outro fator que influencia na dificuldade de efetivação do combate ao assédio moral no trabalho. De acordo com o escrito Oscar Wilde, a insatisfação é o primeiro passo para o progresso de um homem ou uma nação. Partindo desse pressuposto, constata-se que muitos funcionários não conhecem seus direitos, que os asseguram de trabalhos forçados e situações desconfortavéis, já que não possuem os conhecimentos necessários sobre as leis trabalhistas, que os protegem de danos físicos e morais.

Portanto, fica evidente a necessidade de medidas que venham à atenuar o assédio moral no trabalho. Para isso, o Ministério da Educação deve promover mecanismo conscientizadores, por meio de propagandas na mídia em horários estratégicos, como por exemplo, campanhas e palestras em espaços públicos, para que assim, as pessoas saibam discenir seus direitos e deveres. A partir dessas ações, espera-se combater o assédio moral no trabalho.