Combate ao assédio moral no trabalho
Enviada em 12/07/2021
A Constituição Federal de 1988 prevê em seu artigo sexto, o direito a segurança como inerente a todo cidadão brasileiro. No entanto, tal prerrogativa não tem se realizado na prática quando se observa o assédio moral no ambiente de trabalho, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Desse modo, é imprescendível relembrar o passado de servidão do país e enfatizar a falta de legislação específica para esse tipo de assédio.
Primeiramente, o Brasil foi o último país a abolir a escravidão e até os dias atuais carrega uma cultura enraizada na servidão. Dessa forma, não se admiram os casos de assédio contra negros, empregados domésticos, garis e outras categorias tidas como menos importantes, sujeitas à opinião de um patrão ou superior. Nesse cenário, um fiscal da Vigilância Sanitária foi intimado por um casal do Rio de Janeiro que não aceitaram receber uma carteirada por serem engenheiros civis formados,“cidadão não, engenheiro civil formado”. Tal acontecimento reflete a velha tradição nacional que normaliza a violência de engenheiros, chefes e doutores.
Além disso, a falta de legislação específica dificulta o combate ao assédio moral no trabalho. Por consequência, segundo o Ministério Nacional do Trabalho, cerca de 70% dos trabalhadores que sofreram essa violalação moral não denunciaram, pois tinham consciência da punição irrelevante sobre o assediador. Ademais, os empregados carregam consigo o medo de não conseguirem outros trabalhos pela falta de recomendação de seus ex patrões. De fato, sem legislação eficiente, está aberta a porta para comportamentos imorais que deprimem e constrangem os operários.
Portanto, é fundamental buscar alternativas que combatam as causas de assédio moral no trabalho. Dessarte, compete ao Ministério Público do Trabalho, a criação de canais de denúncia por meio de programas explicativos em meios televisivos e nas redes sociais, a fim de promover uma campanha de combate contra a cultura histórica da escravidão e evidenciar seus efeitos nas relações de trabalho atuais. Simultaneamente, cabe ao Congresso Nacional, em junção com sindicatos dos trabalhadores, sancionar leis que apresentam multas pesadas e até penas para patrões e empresas abusivos, com o fito de erradicar ações imorais de assédio. Somente assim, os cidadãos estarão verdadeiramente seguros, até mesmo nos ambientes de trabalho, como dita a Constituição Cidadã.