Combate ao assédio moral no trabalho
Enviada em 16/07/2021
A Constituição Federal de 1988 – norma de maior hierarquia do sistema jurídico brasileiro – garante o direito à dignidade. Infelizmente, quando se observa o combate ao assédio moral no trabalho, verifica-se que o ideal da legislação é constatado na teoria e não desejavelmente na prática, e a problemática persiste intrinsecamente ligada à realidade do país, seja pela carência de posicionamento político, seja pela banalização indireta do mal.
Nessa conjuntura, evidencia-se, por parte do Estado, ausência de políticas públicas, suficientemente eficazes para pôr fim no cenário do assédio moral no trabalho. Essa lógica é comparada pelo papel passivo que o Ministério do Trabalho exerce na administração do país, já que foi instituído para propor supervisão e desenvolvimento amplo no âmbito do trabalho, porém falha ao não incentivar a denúncia de práticas imorais nem investir na ampliação meios seguros e sigilosos para que ocorra. Dessa forma, tal perspectiva contrasta com a ideia aristotélica de que a política deve ser utilizada para equilibrar a sociedade.
Outrossim, destaca-se a banalização indireta do mal como impulsionador do problema. No livro “Eichmann em Jerusalém”, Hannah Arendt afirma que o estado de conformidade a atos errôneos resulta na banalidade do mal. De maneira análoga, percebe-se que as vítimas de assédio moral tendem a persistir em silêncio por medo de arriscarem suas carreiras profissionais, visto que, na maioria dos casos, existe uma relação de hierarquia entre o assediador e o assediado. Segundo dados divulgados pelo Instituto de Pesquisa de Risco Comportamental, mais de 50% dos brasileiros toleram o assédio no ambiente de trabalho. Assim, torna-se imperiosa a mobilização contra os comportamentos abusivos, a fim de romper a banalidade do mal.
Portanto, é mister que o Estado tome medidas para amenizar a mazela social. Paralelamente, o Ministério do Trabalho, em parceria com o Poder Legislativo, deve propor a criação de um projeto de lei, por meio de uma carta entregue à Câmara dos Deputados. Tal medida exigirá palestras trimestrais nas empresas, com psicólogos especializados em relações de trabalho, que incentivem a delação de assédio moral, e ademais, oferecerá o aumento de postos de denúncia. Espera-se, com essa ação, combater a problemática e assegurar os direitos propostos pela Carta Magna de 1988.