Combate ao assédio moral no trabalho
Enviada em 08/07/2021
O romance filosófico " Utopia" - criado pelo escritor inglês Tomas More no século XVI, retrata uma civilização perfeita e idealizada, na qual a engrenagem social é altamente segura e desprovida de conflitos e problemas. De maneira análoga, a obra fictícia de More monstra-se distante da realidade contemporânea no tocante ao combate do assédio moral no trabalho, problema ainda a ser combatido no Brasil. Esse panorana lamentável ocorre devido a negligência governamental, mas também por conta da falta de empatia social da sociedade.
Em primeiro plano, evidencia-se uma negligência governamental, principalmente, no que diz respeito a atuação efetiva das leis instituídas na nação. Dessa maneira, a eficácia da lei que combate o assédio moral no emprego, instituída em março de 2019 pela Câmara Federal, encontra-se fragilizada. Com isso, a vítima do crime muitas vezes não dispõe que ações que facilitem a penalização do agressor, o que causa uma revolta no indivíduo, que na maioria dos casos é a base da pirâmide hieráquica de poder, ou seja, os funcionários de uma empresa. Destarte, é evidente a incompetência da máquina administrativa, pois, segundo o advogado Gregório de Matos, não sabem governar sua cozinha e podem governar o mundo todo.
Ademais, é perceptível a estruturação de uma sociedade antipática, visto que a falta de empatia vincula um constante conflito social. Dessa forma, tal fato gera em âmbito trabalhista, frequentes problemas no corpo social, já que o ato de executar ações inadequadas que ferem a dignidade e a autoestima do trabalhador sem qualquer motivo, configuram-se como agravante da problemática e podem ocasionar problemas psicológicos. Desse modo, cabe a reflexão sobre o pensamento do sociólogo Zygmunt Bauman, o qual afirma em sua teoria da Modernidade Líquida, que as relações sociais são frágeis, fugazes e maleáveis, como os líquidos, reafirmando uma época de constante carência afetiva entre os indivíduos da sociedade, pepertuando o quadro deléterio.
Portanto, faz-se necessário o debate acerca do combate ao assédio moral no trabalho. Assim, cabe ao Poder Executivo, especificamente ao Ministério Público Federal (MPF), a intensificação e aprimoramento da lei que combate o assédio moral no emprego. Além de providenciar com o Ministério da Educação (MEC), campanhas, mediante verbas governamentais, que alertem e conscientizem a população sobre os efeitos que podem ocasionar o assédio moral na vida do ser humano, bem como demonstrar punição perante a execução do crime. Tais campanhas devem ser disseminadas em espaços públicos e na mídia, grande difusora de informação, com o intuito de minimizar o transtorno social diante o impasse.