Combate ao assédio moral no trabalho
Enviada em 09/07/2021
De acordo com o Art.193 da Constituição Federal de 1988, a ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e as justiças sociais. Entretanto, tal prerrogativa não acontece na prática, ao observar que, o combate ao assédio moral no trabalho ainda é um constante desafio a ser solucionado no país. Dessa forma, nota-se que existe a falta de medidas governamentais e a necessidade de não perder o emprego, os funcionários sofrem dessa problemática.
Em primeira análise, vale ressaltar as negligências do governo de não garantir o direito Constitucional. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, ou seja, o Estado não está garantido algo que é necessário aos cidadãos brasileiros, que é o bem-estar e as justiça sociais no seu ambiente de trabalho, nesse caso está inerente a falta de tais medidas a essa adversidade social.
Ademais, observa-se a hierarquização empresarial, ao notar os números alarmantes de casos em que o empregado sente-se humilhado pelo seu patrão. Segundo o G1, 84% dos casos de assédio moral no trabalho são praticados pelos chefes. Desse modo, nota-se a jerarquia no trabalho, onde o empregado fica constrangido com as advertências contínua e para não perder o emprego continua a escutar e “aceitar” todo o tipo de inconveniência.
Portanto, diligências devem ser tomadas através do Estado, junto com o Ministério do Trabalho e Emprego, por meio de leis que penalize aqueles que praticam tais impertinências com os empregados, no intuito de amenizar tantos casos de assédio moral na sociedade brasileira. Dessa forma o país estará atenuando um problema social e garantindo o artigo 193 da Constituição aos brasileiros.