Combate ao assédio moral no trabalho

Enviada em 08/07/2021

Em 1888, pela Lei Áurea, o trabalho escravo foi oficialmente extinguido no Brasil. Porém, o assédio moral, predominante nas relações de trabalho escravocratas, tem-se perpetuado. Nesse sentido, hodiernamente, é notória a presença de situações desmoralizantes que ofendem a dignidade e a integridade do trabalhador. Assim, agravantes para o combate ao assédio moral podem ser o desconhecimento de direitos e a dinâmica capitalista.

Diante desse cenário, uma causa das desmoralizações é fruto do lado obscuro do capitalismo. Dessa forma, segundo o filósofo Karl Marx -“parece que o ser foi substituído pelo ter”- o indivíduo vive em uma sociedade cuja dinâmica leva a um ciclo vicioso de produzir riquezas para consumir. Dessa maneira, há um abuso por parte dos patrões em relação aos empregados pela alta demanda de metas a serem cumpridas e pela necessidade de se atingir um alto nível de produtividade, visando o lucro. Assim, muitas vezes há um sobrecarregamento de tarefas a serem executadas.

Além disso, os funcionários estão em uma condição de inferioriedade hierárquica em relação a seus superiores e consideram-se, portanto, a parte “mais fraca” do vínculo empregatício. Desse modo, ao contemplar essa temática, Karl Marx afirmou que há uma luta de classes, sendo uma a opressora e a outra a classe trabalhadora dos oprimidos, que são levados à alienação. Nesse contexto, há uma desmotivação para uma eventual denúncia, seja pelo desconhecimento dos direitos garantidos por lei, seja pelos indivíduos saberem que, no Brasil, há uma cultura de que “a lei não pega” sendo, portanto, afrontada. Assim, urge a urgência estatal e privada correlacionadas para a resolução dessa questão.

Portanto, percebe-se o entrave para resolucionar a problemática do assédio moral nas relações de trabalho. Para tanto, faz-se necessário que o Governo Federal -instância máxima do executivo- em consonância com o departamento de RH das empresas, promova campanhas de caráter informativo acerca dos direitos dos trabalhadores garantidos pela legislação brasileira, instruindo-os a como reagir em caso de violação de direitos, a fim de terem um amparo legal. Dessa forma, será possível fazer jus ao “ordem e progresso” tão destacado na bandeira nacional.