Combate ao assédio moral no trabalho

Enviada em 01/07/2021

A filósofa, Hannah Arendt, utiliza a expressão “Banalidade do Mal” para traduzir o formato trivial de instalação de problemáticas em sociedade. Essa perspectiva simboliza o comportamento da sociedade diante do assédio moral no trabalho, já que é justamente a habitualidade frente à questão que a agrava. Nesse sentido, torna-se claro que essa situação tem como origem o abuso de poder hierárquico a fim diminuir o funcionário e manipulá-lo. Assim, cabe a análise das causas, consequências e possíveis soluções para esse imbróglio.

Em primeira análise, é notório que o assediador se aproveita do seu poder no ambiente de trabalho para humilhar e manipular um funcionário, a fim de usar essas pessoas para seu próprio benefício e assim, alcançar seu objetivo. Um levantamento realizado pelo Instituto de Pesquisa do Risco Comportamental (IPRC) revela que 41% dos entrevistados iriam se omitir perante ao assédio no local de trabalho, ou seja, é perceptível a escassez de denúncias necesárias para combater tal tipo de crime, as quais, na maioria das vezes, são motivadas à algum tipo de ameaça ou ao medo de perder o emprego.

Em segunda análise, passar por tal infração acaba gerando traumas no trabalhador, visto que, foi submetido uma ou mais vezes à situações constrangedoras. Além dos traumas, esse indivíduos pode desencadear uma série de doenças mentais, como a ansiedade, depressão e sindrome do pânico, além da dificuldade de se relacionar com o meio.

Portanto, é dever do Governo Federal liberar verbas para que sejam elaboradas propagadas publicitárias, de maneira clara e objetiva, que promovam a conscientização da população sobre os ricos que o assédio pode causar em um indivíduo e esclarecer os direitos dos trabalhadores, a fim de evitar a omissão dos casos. Ademais, é dever do Ministério Público por meio da liberação de verbas, a criação de canais de denúncias anônimas para que as vítimas se sintam seguras ao denúnciar o ato e garantirem seus direitos previstos na lei.