Combate ao assédio moral no trabalho
Enviada em 30/06/2021
A Constituição Federal de 1988, prevê em um de seus artigos, o direito a segurança a todo cidadão brasileiro. No entanto, tal prerrogativa não tem sido cumprida com ênfase na prática, visto que há incidências de assédio moral no ambiente de trabalho, dificultando, deste modo, a universalização desse direito. Diante disso, vale analisar os fatores que favorecem esse quadro. Em primeiro lugar, é válido salientar a ausência de medidas governamentais para combater o assédio moral no ambiente de trabalho. Segundo o filósofo contratualista John Locke, isso configura-se como uma violação do contrato social, tendo em vista que o Estado não cumpre sua função de garantir os direitos dos cidadãos. Dessa forma, é inadmissível que aja quaisquer tipo de assédio ou violência contra um indivíduo em seu ambiente de trabalho.
Em uma segunda análise, aponta-se a ausência de leis. De acordo com o Institututo Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cerca de 17% dos trabalhadores disseram que já sofreram assédio moral no trabalho. Diante disso, é evidente que as leis atuais não são suficientes para conter tal problema.
Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Por isso, é imprescindível que o MEC, juntamente com o Ministério de Segurança devem desenvolver palestras para jovens e adultos, por especialistas no assunto. Tais palestras devem ser divulgadas nas redes sociais dos ministérios com o objetivo de trazer mais lucidez sobre o assunto.