Combate ao assédio moral no trabalho
Enviada em 29/06/2021
A Primeira Revolução Industrial surgiu na Europa entre o século XVII e XIX. Teve como ponto marcante a mudança no processo de produção. Antes, prevalecia o trabalho artesanal, desenvolvido em suas casas e, passou para o trabalho assalariado e com o uso das máquinas realizado nas fábricas. Eram precárias as condições de vida e trabalho dos operários: as fábricas tinham um ambiente insalubre; o tempo de trabalho chegava a 80 horas semanais; os salários eram bem abaixo do nível de subsistência. Além disso, mulheres e crianças também enfrentavam as mesmas condições de trabalho, e ainda era mais agravante, visto que os salários eram ainda menores. Analogamente à atualidade, os abusos no ambiente de trabalho ainda são muito frequentes.
Primeiramente, cabe analisar o conceito de “assédio moral no trabalho”. Caracteriza-se pela degradação deliberada das condições de trabalho em que prevalecem atitudes e condutas negativas dos chefes em relação a seus subordinados, que acarreta prejuízos práticos e emocionais para o trabalhador e a organização. A vítima escolhida é isolada do grupo, passando a ser hostilizada, ridicularizada e desacreditada diante dos pares. Estes, por medo do desemprego e a vergonha de serem também humilhados associado ao estímulo constante à competitividade, rompem os laços afetivos com a vítima e, frequentemente, reproduzem e reatualizam ações e atos do agressor no ambiente de trabalho, instaurando o pacto da tolerância e do silêncio no coletivo.
É fato sabido que, no cenário contemporâneo, o assediador do trabalho utiliza o poder hierárquico para diminuir seu subordinado. Neese sentido o filósofo Karl Marx fez uma análise dialética sobre o tema, afirmou que o sistema capitalista representa a própria exploração do trabalhador por parte do dono dos meios de produção, na disputa desigual entre capital e proletário sempre o primeiro sai vencedor. Desse modo, o ordenado pago representa um pequeno percentual do resultado final do trabalho (mercadoria ou produto), então a disparidade configura concretamente a chamada mais-valia, dando origem a uma lucratividade maior para o capitalista, que perde o interresse na saúde psíquico-emocional do empregado e apenas o enxerga como meio e modo de lucro.
O assédio moral no trabalho não é um fato isolado, como vimos ele se baseia na repetição ao longo do tempo de práticas constrangedoras, explicitando a urgencia da resolução do problema. É evidente, portanto, em tais casos a obrigação da empresa de arcar com a indenização a que fizer jus o empregado ofendido. Assim, cabe ao Estado divulgar o tema, fazendo difundir a cartilha elaborada pelo Tribunal Superior do Trabalho como instrumento em programas de prevenção ao assédio moral, que urgem ser implementados.