Cibercondria: a doença da era digital

Enviada em 25/10/2019

Segundo a Constituição Federal de 1988, no seu artigo 196, é dever do Estado garantir acesso à saúde, bem como é responsável pelas medidas públicas para zelar pelo bem-estar físico de todos o cidadãos brasileiros. No que diz respeito o artigo da constituição brasileira, dá inicio a reflexão de como as doenças da era digital representa um problema a ser enfrentado, de forma mais organizada, pela sociedade brasileira. Esse fato se evidência, não só pelos avanços tecnológicos, mas também, pela falta de acesso à atendimentos básicos.

Em primeira análise, os avanços tecnológicos levaram a algumas consequências como a cibercondria. É a junção dos termos ciber e hipocondria, estando relacionado ao uso e dependência excessiva de meios tecnológicos, redes sociais e jogos. Atrelado a cibercondria foi gerado a cultura da nova geração a utilização da internet para fazer auto exames e auto medicação. Sendo assim a inércia social uma constante ameaça à saúde pública.

Somado a isso, a falta e demora nos atendimentos do Sistema Único de Saúde (SUS), contribuinte para busca pela auto medicação. Segundo pesquisa do ICTQ (instituto de pós-graduação para profissionais do mercado farmacêutico), a automedicação é praticada por aproximadamente 80% dos brasileiros maiores 16 anos. Sendo a facilidade atual de acesso a informação um dos principais geradores da situação. É inadmissível, portanto, que seja irreal a existência de medidas que visem proteger a integridade da população brasileira.

Portanto, medidas precisam ser tomadas para resolver o impasse. É necessário que o governo realize o que esta previsto na constituição. A partir do investimento no SUS para que haja maior agilidade e facilidade nas consultas e isso seja garantido para toda a população. Além  de regulamentar e fiscalizar de forma mais eficaz de que medicações estão sendo vendidas apenas com prescrição médica. Espera-se com isso que a vida e integridade dos cidadãos brasileiros seja protegida.