Cibercondria: a doença da era digital
Enviada em 16/10/2019
Considerado um dos principais sociólogos modernistas, Emile Durkheim, comparava a sociedade atual a um “corpo biológico” por ser, assim como esse, composta por partes que interagem entre si. Desse modo, para que este organismo esteja em equilíbrio, torna-se necessário que todos os direitos dos cidadãos sejam garantidos. Entretanto, quando se observa a cibercondria: a doença da era digital, percebe-se que há um desequilíbrio. Logo, surge a problemática do desenvolvimento da hipocondria por acesso a informações sobre doenças na internet, seja por uma passividade governamental, seja por uma lenta mudança de atitude social.
Em primeira análise, vale ressaltar que a questão Constitucional está intrinsecamente ligada ao problema. Conforme Aristóteles, a política deve ser utilizada de modo que, pela justiça, o equilíbrio seja alcançado. De maneira análoga, ao se observar a ausência de leis de controle de informações sobre saúde na internet no país, quebra essa harmonia aristotélica. Tal conjuntura demonstra a ineficiência das autoridades governamentais na fiscalização e denúncia do que é divulgado no mundo virtual. Outrossim, esses fatores cooperam para o agravamento dos quadros de saúde por um falso diagnóstico e tratamento inadequado.
Ademais, percebe-se que o problema está longe de ser resolvido. Dede o final do século XX, com a criação da lei que autoriza a propaganda de medicamentos em mídias, provocou maior acesso à fármacos no país. Destarte, pode se observar que a associação de informação de possíveis tratamentos e o acesso a indicações de medicamentos de forma indiscriminada, fomenta a automedicação. Com isso, o indivíduo acredita ter uma doença, compra o fármaco e o utiliza sem prescrição médica. Tendo assim, como consequência, o agravamento das doenças, desenvolvimentos de novas patologias e morte. Nesse âmbito, baseado na teoria evolutiva de Lamarck, no qual o meio influencia o ser, adiciona-se aos fatores supracitados caracteres inatos, logo, atemporais e tendentes à permanência.
Portanto, para que o “corpo biológico” se sustente, medidas devem ser tomadas. Cabe ao governo, na figura do Poder Legislativo, criar leis que proibir a veiculação de informações sobre saúde, de forma exacerbada, por pessoas não qualificadas na área, criando leis de fiscalização cibernética, a fim de reduzir dados equivocados e informações falsas aos usuários. À mídia, deve por meio de incentivo público, veicular em propagandas e programas, sobre a importância de se consultar um médico sobre sinais e sintomas que a pessoa apresente, e das consequências da automedicação, com a finalidade de reduzir a automedicação e as complicações causadas por essa.