Causas e consequências da dependência digital dos jovens na contemporaneidade
Enviada em 19/11/2021
A Constituição Federal de 1988 afirma: o cidadão possui direitos básicos, a exemplo da saúde. Entretanto, a dependência digital dos jovens na contemporaneidade nega o direito Constitucional, visto que há consequências negativas em relação à saúde mental e física. Dessa maneira, deve haver o estudo de suas causas: a má influência midiática e a negligência familiar.
A priori, ressalta-se a atuação negativa dos grandes meios de comunicação na vida dos jovens. Segundo Theodor Adorno, a Indústria Cultural visa a comercialização e padronização de produtos para obtenção do lucro, por meio de propagandas. Sob essa ótica, há a coerção constante dos jovens para o consumo de produtos, a exemplo de jogos eletrônicos, o que, caso não controlada, proporciona a dependência dessas vítimas. Com isso, emerge consequências em relação a sociabilidade dos indivíduos, os quais preferem o mundo digital a atividades de socialização.
Além disso, observa-se a ineficácia familiar em relação ao tema, já que a falta de tempo pelos pais, por conta do trabalho, proporciona a ausência da fiscalização e controle dos meios digitais aos jovens, os quais não possuem limites horários em jogos e redes sociais. Com isso, tornam-se viciados. Isso comprova-se pela pesquisa da BMC Psychiatry, a qual de mostra que em 42 mil jovens, 23% são viciados. Dessa maneira, há a obtenção de problemas crônicos, como sobrepeso e doenças cardiovasculares.
Infere-se, portanto, que há inúmeros jovens dependentes da tecnologia e, por meio disso, adquirem problemas na saúde. Sendo assim, cabe ao Estado, detentor máximo do bem-estar social, garantir que os novos adolescentes não tornem-se viciados pelos meios digitais, por meio da criação de multas aos grandes meios de comunicação que proporcionam propagandas excessivas aos jovens, com a finalidade em garantir uma sociedade saudável.