Causas e consequências da dependência digital dos jovens na contemporaneidade
Enviada em 16/01/2021
A Constituição Federal de 1988 - documento jurídico de extrema importância para o país - prevê em seu artigo 6°, a educação como direito inerente aos cidadãos brasileiros. Conquanto, tal prorrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se refere às causas e consequências da dependência digital dos jovens no Brasil, o que dificulta, desse modo, a universalização desse direito social tão importante. Nessa óptica, faz-se indispensável a ánalise do proceder governamental que favorece esse quadro.
Em uma primeira ánalise, deve-se ressaltar a ineficiência de medidas governamentais para combater o vício tecnológico dos jovens. Nesse sentido, é evidente que não há suporte escolar quando se refere ao aprendizado proficiente da internet, devido à falta de investimento estrutural nas instituições. Essa conjuntura, segundo as idéias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do ‘‘contrato social’’, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis como uma educação.
Ademais, é fundamental apontar a disparidade social como impulsionadora da dependência digital entre os jovens no Brasil. Segundo o índice de Gini, ranking que avalia a desigualdade econômica dos países, o Brasil está entre os dez mais desiguais. Diante de tal exposto, é intendível que as pessoas de classes sociais mais baixas não têm o poder aquisitivo necessário para que possam cuidar de suas psiques.
Compreende-se, portanto, a necessidade de combater essa problemática. Para isso, é imprescindível que o Ministério da Educação, por intermédio da adição de curso na grade curricular das instituições de ensino, abordem os jovens a respeito dos cuidados e uso eficiente das tecnologias, a fim de mitigar os efeitos maléficos do ciberespaço. Além disso, disponibilizar psicólogos para os alunos. Assim, a sociedade seguirá rumo ao equilíbrio mental dos jovens, em que o Estado desempenha corretamente seu ‘‘contrato social’’, tal como afirma John Locke.