Causas do aumento do consumo de álcool no Brasil
Enviada em 01/08/2024
São direitos sociais a saúde e a assistência aos desamparados. Assim, versa o artigo sexto da Constituição Federal, principal dispositivo do aparato jurídico nacional. Embora a lei seja definida pelo filósofo francês Jacques Rousseau como a ordenação da vontade geral sobre um tema, tal afirmação aparenta contrastar com a realidade brasileira. Portanto, não surpreende a insuficiente estrutura de assistência à saúde mental no país, o que leva muitos cidadãos a agravar seu quadro clínico ao buscarem no consumo de álcool um alívio para seu sofrimento.
Seguramente, pode-se citar grandes avanços na saúde pública nacional, especialmente com a instituição do Sistema Único de Saúde (SUS). Embora muito capilarizado e acessível, o SUS ainda não disponibiliza de forma adequada tratamentos voltados à saúde mental. Assim, muitos cidadãos, ao não encontrarem o amparo necessário e visando atenuar os sintomas de mazelas psíquicas, buscam em entorpecentes, especialmente bebidas alcoólicas, uma provável solução.
Embora no curto prazo o consumo deste tipo de produto resulte em aparente melhoria no estado mental, no médio e longo prazo, está associado a graves consequências. Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), o consumo recorrente de álcool aumenta significativamente o risco de doenças crônicas e transtornos mentais. Ademais, a Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS), destaca que tal prática está relacionada a mais de um décimo das mortes de jovens no mundo, sobretudo em razão de lesões decorrentes de atos de violência, suicídios ou acidentes.
Desse modo, cabe ao Estado brasileiro atuar concretamente neste tema. Por meio do Ministério da Saúde deve ampliar a rede de assistência existente, visando majorar o número de profissionais e programas de amparo à saúde mental, e desta forma, garantir àqueles cidadãos que necessitam de tratamento, todo o acompanhamento imprescindível para plena recuperação de seu bem-estar. Certamente, tais ações contribuirão à efetivação dos direitos à saúde e assistência definidos na Constituição Federal.