Caminhos para a igualdade salarial no esporte

Enviada em 26/03/2023

A constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6º, os direitos iguais como inerentes a todo cidadão brasileiro. Contudo, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa caminhos para a igualdade salarial no esporte, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.

Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater o machismo no brasil contra as mulheres só por se uma mulher ganhar menos que o homem. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, com os direitos iguais, o que infelizmente é evidente no país.

Ademais, é fundamental apontar que em pleno século xx ainda existe isso, por não ter tomado o seu devido providência como impulsionador da desigualdade dos direitos de uma mulher no Brasil. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.

Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o governo, por intermédio de palestra, campanha, seminários, visite a escola nas ruas. Assim, se consolidará uma sociedade mais positiva onde o Estado desempenha corretamente seu “contrato social”, tal como afirma John Locke.