Avanços e desafios do direito ao consumidor no Brasil

Enviada em 23/07/2021

“Pense globalmente e atue localmente”. Através desta frase dita pelo cantor e ativista John Lennon, é perceptível o quanto necessitamos de um pensamento voltado ao bem comum para pautar nossas ações individuais. Similarmente, referindo-se ao direito do consumidor no Brasil, deve-se pensar que, a nível nacional, esse indivíduo é vulnerável frente ao mercado de consumo, o que se agrava pela má-fé dos vendedores, mas que, com a proteção do Estado mediante o Código de Defesa do Consumidor, vem sendo minimizado.

Primeiramente, a falta de boa-fé corrobora o fato de que a equidade nas relações de consumo ainda inexiste. Nessa linha, o vendedor e o fornecedor de produtos e serviços possuem muito mais conhecimento acerca da produção, montagem e possíveis vícios desses itens do que os consumidores, todavia, nem sempre que há um problema com um objeto o vendedor é honesto com o cliente. Isso, por sua vez, provoca o prejuízo para o cliente que confiou na boa-fé e para o próprio funcionário que realizou a venda, pois perdeu a credibilidade. Dessarte, é perceptível que, consoante à fala de Carlos Drummond de Andrade, no meio do caminho há uma pedra que impede a criação de um ambiente confiável para os compradores, uma vez que parte dos vendedores deturpa a imagem dos demais.

Secundariamente, o Código de Defesa do Consumidor busca proteger este das más ações as quais ele está suscetível. Sob tal ótica, um dos princípios basilares do CDC é o que defende que a insuficiência de conhecimento do comprador deve ser levada em conta, o que possibilita a inversão do ônus da prova em casos nos quais o judiciário seja acionado pelo consumidor, obrigando, assim, o vendedor a assumir o dever de provar que não cometeu nenhum ilícito. Dessa forma, a legislação vigente visa a não só o melhoramento da relação comprador-vendedor pelo aumento da equidade, mas também ao verdadeiro comprometimento dos fornecedores de produtos e serviços de desenvolverem práticas corretas de venda, baseadas na honestidade, na transparência e na confiabilidade.

Infere-se, portanto, que semelhantemente ao que disse John Lennon, os integrantes do mercado de consumo brasileiro precisam buscar construir relações pautadas no que é fidedigno. Nesse sentido, concerne ao Estado, por meio dos órgãos de defesa do consumidor, prover mecanismos rígidos de fiscalização dos estabelecimentos comerciais e, ainda, conscientizar, através de palestras públicas - realizadas por advogados e promotores de justiça -, os consumidores quanto aos direitos que eles possuem e como exigir o cumprimento deles. Destarte, far-se-á possível a minimização dos atuais desafios e o aumento do avanço do direito do consumidor no Brasil, já que o penhor dessa igualdade conseguiremos conquistar com braço forte e, também, com verdadeira justiça.