Avanços e desafios do direito ao consumidor no Brasil
Enviada em 24/06/2021
A Constituição Federal de 1988, prevê em seu artigo 5º, o dever do Estado de proteção eficiente dos direitos e interesses dos consumidores, como inerente a todo cidadão brasileiro. Entretanto, tal cláusula não tem se cumprido com ênfase na prática quando se observa os desafios dos direitos ao consumidor no Brasil, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se necessária a análise dos fatores que favorecem esse quadro.
Primeiramente, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater esse impasse. Nesse sentido, observa-se o aumento da insatisfação e reclamações por parte da população. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a segurança dos consumidores, o que infelizmente é evidente no país.
Ademais, é fundamental apontar a negligência do Estado em exercer tais prerrogativas indispensáveis, como impulsionador dos desafios dos consumidores. Segundo o Portal G1, o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (órgão responsável por harmonizar as relações de consumo), recebeu em 2018. mais de 800 milhões de reclamações, sendo aproximadamente 27% de telefonia e celular. Diante de tal exposto, é notório a necessidade de medidas afim de reverter tal contexto problemático. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.
Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Estado, por intermédio do Poder Judiciário, fiscalize os comércios, para efetuar o que está na Constituição Federal, a fim de promover um país justo, que cumpre com suas cláusulas. Assim, se consolidará uma sociedade apoiada, que detém o suporte do governo, onde o Estado desempenha corretamente seu “contrato social”, tal como afirma John Locke.