Automedicação em debate no século XXI
Enviada em 21/03/2022
A constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6°, o direito a saúde como inerente a todo cidadão brasileiro. Todavia tal prerrogativa não tem se repercutido com ênfase na prática quando se observa a ascensão de automedicação, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.
Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para o combate da falta de fiscalização e informação sobre tomar medicamento por conta própria. Nesse sentido, ao utilizar remédios sem a prescrição de um profissional de saúde, podemos acarretar patologias e problemas mais graves em consequência desse desconhecimento. Essa conjuntura, segundo as ideias do filosofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social” já que o estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a saúde pública, o que infelizmente é evidente no país.
Outrossim, é fundamental apontar as propagandas em diferentes canais de televisão e as redes sociais como impulsionador desse problema no Brasil. Diante de tal exposto, medicamentos com tarja ou com graves efeitos colaterais continuam aumentando o número de óbitos causados pela falta de conhecimento e o descaso governamental do nosso país. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.
Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Ministério da Saúde, por intermédio midiático -como as redes sociais e canais abertos de televisão, faça campanhas informativas sobre os efeitos colaterais e o perigo de se automedicar, a fim de lutar contra a desinformação. Assim, se consolidará uma sociedade mais informada e intensificará a automedicação responsável, onde o estado desempenha corretamente seu “contrato social”, tal como afirma John Locke.