Automedicação em debate no século XXI
Enviada em 06/11/2021
De acordo com Hans Jonas, toda sociedade saudável deve reconhecer e amenizar suas enfermidades sociais. Entretanto, essa realidade infelizmente não é observada no corpo social, haja vista a automedicação presente entre as pessoas. Sendo assim, percebe-se a configuração de um complexo problema, que se enraiza na negligência governamental e na banalização do impasse.
Nesse cenário, deve-se ressaltar que a falta de responsabilidade do governo contribui para o empecilho. Nesse sentido, tal dificuldade vem se permeando na sociedade e culminado uma série de consequências, a exemplo disso, são os postos de saúde não terem estrutura adequada para atender a população, fazendo com que não procurem consulta médica. Desse modo, segundo o Contrato Social do filósofo contratualista John Locke, cabe ao Estado fornercer medidas que garantem o bem-estar coletivo. Contudo, infelizmente, não é o que acontece atualmente.
Ademais, é fundamental apontar a trivialização como impulsionador do impasse. Nessa pespectiva, conforme a filosofa Hannah Arendt, com seu conceito “banalidade do mal”, o pior mal é aquele visto como algo cotidiano, corriqueiro. Nessa ótica, é notório que a automedicação é comum entre as pessoas, gerando assim, o uso desenfreado de antibióticos, o caso piora quando não há consulta médica, o que pode agravar a saúde do indivíduo, e de certo modo tendo potencial de ocasionar a morte. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.
Deprende-se, portanto, que medidas são necessárias para resolver os obstáculos. Dessarte, o Ministério da Saúde, órgão responsável pela saúde no Brasil, por meio de verbas federais, deve promover nos meios de comunicação social (redes socias, televisivas etc.), campanhas midiáticas relacionadas a automedicação, a fim de amenizar casos de mortes por utilizar medicamentos sem prescrição médica. Dessa forma, para que se estabeleça uma sociedade legítima, em que o Estado cumpre o seu Contrato Social, tal previsto por John Locke.