Automedicação em debate no século XXI
Enviada em 25/08/2021
De acordo com a Constituição Brasileira de 1988: todo cidadão tem direito a uma vida plena. No entanto, o uso de medicamentos sem prescrição médica é algo comum na população, podendo afetar a saúde das pessoas diretamente. Nesse contexto, é possível inferir a liberdade na compra de medicamentos e o custo elevado de medicamentos como possiveis causas do debate referente a automedicação no secúlo XXI.
Primeiramente, consoante a terceira Lei de Newton, a toda ação corresponde uma reação de mesma força, direção e sentido contrário. Logo, a ação de adquirir medicamentos sem prescrição médica pode gerar no indivíduo que se automedica a sensação de melhora durante o uso da medicação, no entanto, essa ação pode ser algo negativo para o organismo do indivíduo ao reagir de maneira que oculte o real problema e dificulte o trabalho de médicos. Desse modo, é necessário um maior reconhecimento da população sobre automedicação e o quão negativa pode ser essa prática.
Ademais, de acordo com a primeira Lei de Newton, um corpo tende a permanecer em repouso até que uma força externa aja sobre ele. Paralelo a isso, automedicação afeta o indivíduo de forma negativa, entretanto, o custo elevado das medicações corretas faz com que as pessoas utilizem as medicações que têm em casa ou a mais barata, sem prescrição médica, que possa resolver o seu problema. Assim, o custo elevado de medicações faz com que o sistema de automedicação continue, devido ao fato de que não há uma força eficaz agindo sobre o sistema.
Destarte, fica ecidente que a automedicação é um problema que deve ser debatido. Desse modo, cabe ao Governo Federal, orgão de maior poder, buscar diminuir o preço das medicações e realizar campanhas, por intermédio do Ministério da Saúde, sobre os problemas da automedicação, a fim de amenizar os problemas causados sobre quem se automedica e a diminuir o preço das medicações, para que a população possa ter acesso aos medicamentos certos. Somente assim, a automedicação deixará de ser um problema a ser debatido, tornando possível o acesso ao que rege a Constituição de 1988.