Automedicação em debate no século XXI
Enviada em 18/10/2019
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada em 1948 pela Organização das Nações Unidas (ONU), garante a todos o direito à saúde. Todavia, o aumento da automedicação torna-se um desafio no Brasil e impede que parcela da população desfrute desse direito na prática. Nessa perspectiva, cabe avaliar os fatores midiáticos e estatais que favorecem esse quadro.
Em primeiro plano, urge analisar a influência da mídia como impulsionadora da questão. Nesse âmbito, observa-se o quanto é comum sentir algum incômodo e, por consequência, consumir medicamentos de alívio imediato, entretanto, tal hábito pode acarretar em riscos à saúde. De acordo com o sociólogo Karl Marx, os meios de comunicação em massa são utilizados para propagar o que a classe dominante considera aceitável. Paralelamente, a rede midiática, por intermédio de propagandas, incentiva a automedicação, pois dissemina essa ideia de remédios de alívio rápido sem prescrição médica.
Outrossim, faz-se mister salientar, também, a responsabilidade governamental. Segundo John Locke, pai do liberalismo político, o indivíduo e o Estado devem se unir para a sociedade obter sucesso. Nesse viés, sabe-se que a indústria farmacêutica é autorizada a vender determinados medicamentos, porém, pelo fato de poder desenvolver reações adversas, é de obrigação estatal, como provedor de saúde, controlar essa comercialização.
Em suma, dado o exposto, medidas são indispensáveis para resolver o impasse. Desse modo, cabe ao Ministério da Saúde, responsável pela manutenção da saúde pública no país, alertar, por meio de campanhas publicitárias, sobre os perigos do uso imprudente de medicações, a fim de combater esse consumo. Ademais, o Estado precisa controlar, por meio de fiscalização, a venda de remédios, com o objetivo de mitigar tal comércio demasiado. Dessa forma, garantir-se-á o direito assegurado pela ONU e, quiçá, o fim da automedicação no Brasil.