As moedas virtuais e a revolução das relações econômicas

Enviada em 18/10/2020

O “cyber” espaço das moedas virtuais

Se o modo de vida é afetado pelas mudanças constantes da tecnologia, a moeda não poderia ser diferente. Assim é caso da criptomoeda chamada Bitcoin, a moeda virtual em voga há mais de 10 anos no mercado. Todavia, ela permite, ainda, convertê-la em moeda nacional. A transação é efetuada pelos próprios usuários. E por isso, a sua desvantagem é a variação porque o seu alcance ainda é relativamente baixo. Contudo, existe mais uma desvantagem, de maior relevância, a compra de produtor ilegais através da criptomoeda.

Contudo, não é apenas a compra de produtos ilegais, é sobretudo, a dificuldade de identificação do consumidor. Dessa forma, há indícios de práticas ilícitas através do uso da moeda, porém não há regras para a sua utilização. Até o momento a única exigência é a comunicabilidade do uso da moeda a Receita Federal, com o intuito de fiscalizar e acompanhar uma pequena parte do fluxo das transações.

De acordo com o site Ipld, a proteção dos dados dos usuários é facilitada pela criptografia. Isso explica porque o nome criptomoeda, e a sua rede é facilitada pela rede blockchain, que é uma tecnologia que armazena informações em blocos a cada 10 minutos. É o que confere viabilidade e segurança para os usuários. Por um lado, o blockchain oferece proteção aos usuários, por outro, há o riscos de fraudes, lavagem de dinheiro, e o já citado, compras de produtos ilícitos.

Então, o desafio está no monitoramento das transações. E para evitar os riscos de fraudes, a solução é aumentar o número de reguladores para controlar a velocidade do andamento das transações. Assim, os reguladores, conforme o site Ipld, são uma saída. No entanto, não são suficientes, o que é necessário e urgente é de uma controle para o uso da criptomoeda. Há de considerar como crimes cibernético as práticas que vem ocorrendo.

Dessa forma, reconhecendo como crime será preciso criar regras, não necessitando do veto geral. O primeiro passo já foi dado pela Receita Federal, agora é estabelecer limites para o uso de moedas. Uma vez que o uso delas é diverso, tanto nos meios lícitos e ilícitos, ou seja, é de conhecimento das autoridades os crimes que são cometidos, só falta é reconhecê-los como tal e monitorar o movimento das transações para que outras medidas sejam tomadas.