As consequências da pirataria para a sociedade
Enviada em 25/05/2021
O código penal brasileiro, um dos documentos jurídicos mais importantes do país, garante em seu artigo 184, o direito à propriedade intelectual. No entanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a adversidade da pirataria no Brasil, dificultando, deste modo, a efetivação dos direitos do autor, e isso ocorre tanto pela negligência governamental quanto pela omissão civil.
Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas estatais para combater a violação dos direitos autorais. Nesse sentido, observa-se que é recorrente o não-cumprimento do art. 184 nas instituições jurídicas do país, em diversos sites brasileiros de pirataria. Tal cenário, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke se configura como uma violação do ‘‘contrato social’’, já que o Estado não cumpre sua função de proteger os direitos dos autores, tal qual propõe a lei penal brasileira, o que infelizmente é evidente no país.
Ademais, é fundamental apontar a displicência civil a respeito do tema. De acordo com o filósofo existencialista Jean Paul Sartre, o homem é condenado a ser livrre. Diante de tal exposto, a liberdade humana, por diversas vezes é usada para corromper e defraudar a propriedade intelectual alheia, desrespeitando os direitos legais de outrem. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.
Em suma, são necessárias medidas que atenuem esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Estado, por intermédio do Ministério da Ciencia, Tecnologia e Comunicações, promova anúncios e campanhas publicitárias contra a pirataria, conscientizando assim, todo o corpo social nacional, a fim de cessar esse óbice. Assim, se consolidará uma sociedade mais justa e consciente, tal qual afirma John Locke.