As consequências da pirataria para a sociedade
Enviada em 25/05/2021
O termo pirata teve origem na Grécia Antiga e se referia aos navegadores que furtavam produtos de outros navios. Conquanto, adaptada, a palavra hoje se refere aos requisitos que vendem ou distribuir cópias de produtos sem autorização do proprietário. Nessa perspectiva, é evidente que a pirataria tem se manifestado comumente não só por meio da rede de computadores, mas também tem crescido, exponencialmente, no comércio de vestuário, calçados e acessórios.
Em primeiro plano, é visível que a internet tem sido um dos principais meios para a expansão da pirataria no país. Sabe-se que a Revolução Técnico-Científica, a partir do século XX, contribuiu positivamente para os aprimoramentos tecnológicos, tal como a internet, contudo, esses avanços não previam que essa seria hoje um meio para a disseminação do comércio ilegal. Nesse sentido, é válido afirmar que muitos prejuízos são causados à indústria de entretenimento, uma vez que, com artigos sendo comercializados ou distribuídos de modo livre. Dessarte, percebe-se que uma facilidade com a qual os infratores cometem esse ato e a ausência de penalização rígida para essa forma de crime, colaboram para sua continuidade. Desse modo, é lamentável que a pirataria tenha ganhado cada vez mais espaço no meio virtual e provocado sérios entraves.
Outrossim, vale ressaltar que a indústria da moda tem sido, igualmente, alvo da pirataria. Segundo estudo britânico, o Brasil se destaca por ser um dos países que mais consomem produtos piratas. Com isso, é possível afirmar que não é difícil encontrar artigos dessa categoria, posto que espalhados em diversos setores conforme a necessidade da população que, por sua vez, perpetua na compra de produtos piratas devido, especialmente, ao preço inferior e à falta de informação de seus riscos. Nesse viés, é perceptível que, além dos prejuízos gerados às marcas oficiais e à economia nacional, a pirataria pode provocar sérios transtornos aos seus consumidores.
Infere-se, destarte, que as medidas são obrigatórias para o cenário de comércio ilegal. Dessa maneira, é dever do Ministério da Justiça, como responsável órgão pela defesa de direitos, estabelecer, por meio de políticas concretas, dentro do Código Penal, a efetivação das devidas sanções para infratores de pirataria física e virtual, a fim de minimizar essa prática; e em auxilio de empresas cibernéticas, criar canais de fiscalização na web, não intuito de cópias de produtos e garantir mais sigilo para a indústria midiática. Ademais, é essencial que o MCTIC, junto com emissoras nacionais, divulgue propagandas informativas, por meio de ações efetivas, com o propósito de mostrar à população os prejuízos provocados pela produção e consumo de pirataria, para que todos estejam cientes acerca do assunto. A partir dessas ações, espera-se que essa situação dessa transformada.